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Um Termo de Ajustamento de Conduta – TAC, celebrado nesta quarta-feira, 13, entre Defensoria Pública do Tocantins, Ministério Público, Prefeitura de Porto Nacional e Makro Assessoria resultou no cancelamento das provas do Concurso Público de Porto Nacional. As provas foram realizadas no último dia 3 de junho e, agora, serão reaplicadas no próximo dia 29 de julho.

As provas foram consideradas inválidas após a constatação de questões não inéditas; bem como erro na formatação do caderno de prova de nível fundamental para o cargo de Instrumentistas e, ainda, devido à liberação do caderno de provas do período matutino, referente a este cargo, sendo que a prova de conhecimentos gerais era igual a do período vespertino para o nível médio.

Os locais das provas serão divulgados com antecedência mínima de 15 dias, e para sua realização será obrigatório que os utensílios não permitidos deverão ser lacrados em sacos plásticos com etiqueta para descrição do nome do candidato, o qual deverá ser depositado em local específico em cada sala. Será obrigatório também o uso de detector de metais na entrada dos banheiros e saídas das salas de prova para todo candidato que, momentaneamente, precise se retirar do local.

Os cadernos de provas serão publicados no sítio da empresa realizadora do certame (www.makroassessoria.com.br), juntamente com o gabarito preliminar, até as 18h do dia seguinte à realização das provas.

A cópia dos contratos dos elaboradores da prova, bem como informações sobre a qualificação dos mesmos, deverá ser encaminhada ao Ministério Público e a Defensoria Pública, até 10 dias antes da sua realização. Para o candidato que não se interessar em refazer a prova do Concurso, o mesmo terá direito à devolução do valor da inscrição, na forma a ser determinada por edital específico a ser publicado em, no máximo, sete dias a partir da data deassinatura do TAC.

Em caso de descumprimento das obrigações assumidas por cada Compromitente,está fixada multa diária de R$ 10 mil, podendo ser solidariamente revertidopara o Fundo de que cuida o artigo 13 da Lei nº. 7.347/85. O não pagamento da
multa implica em sua cobrança pelo Ministério Público ou pela Fazenda Pública,com correção monetária, juros de 1%, ao mês, e multa de 10% sobre o montantedevido.

Assinaram o Termo de Ajustamento de Conduta o defensor público Arthur LuizPádua Marques; a promotora de justiça, Márcia Mirele Stefanello Valente; aprefeita de Porto Nacional, Teresa Cristina Martins; o procurador-geral do
Município, Rafael Ferrarezi; o presidente da comissão do Concurso Público dePorto Nacional, Airtons Schutz; e o representante da empresa Makro AssessoriaPública Municipal, Cláudio de Araújo Schüller.

Ressalta-se que o cancelamento se aplica apenas as provas e não abrangerá o período das inscrições. Serão mantidas as demais disposições do Edital não alteradas por este ajustamento de conduta, principalmente em relação ao direito dos candidatos.

A aplicação das provas contará com a presença da Defensoria Pública e do Ministério Público do Estado. (Ascom DPE)