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Estado

O Ministério Público Federal no Tocantins propôs à Justiça Federal ação civil pública contra a Pedreira Tocantins Ltda. pelo transporte de cargas com excesso de peso.

A medida é parte de inquérito civil público instaurado para verificar a regularidade do transporte de cargas em rodovias federais no estado, e requer a condenação da pedreira ao pagamento de indenização por dano material por contribuir com a deterioração incomum de trechos das BR's-153 e 242 no Tocantins.


Em caráter de antecipação de tutela, é requerido que a Pedreira Tocantins Ltda. não promova a saída de veículos com excesso de peso de seus estabelecimentos, com aplicação de multa no valor de R$ 20.000,00 por veículo flagrado transitando nestas condições, em descumprimento à decisão liminar. Em caso de reincidência por cinco vezes, deve ser determinada a suspensão imediata das atividades.


A ação também requer a condenação da empresa ao pagamento do dano material causado ao patrimônio público federal (pavimento das rodovias federais), ao meio ambiente (maior poluição do ar e gasto prematuro de novos recursos materiais para a reconstrução do pavimento) e à ordem econômica (concorrência desleal). O montante deverá ser arbitrado pela Justiça, levando em conta o valor de R$ 20.000,00 para cada uma das 111 operações com excesso de peso realizada nos últimos dois anos.


Como pagamento ao dano moral coletivo causado à vida, à integridade física e à saúde; à segurança pessoal e patrimonial dos usuários das rodovias federais; à preservação do patrimônio público federal; à ordem econômica (à concorrência livre e leal) e ao meio ambiente equilibrado (natural e artificial), é requerida a fixação do valor mínimo de R$ 1.000.000,00.
Segundo informações da Polícia Rodoviária Federal, entre os anos de 2010 e 2012 a Pedreira Tocantins Ltda. foi a empresa que se mostrou mais recalcitrante no transporte de cargas com excesso de peso no estado. Neste período, ela foi autuada por embarcar com excesso de peso 111 veículos, totalizando 1.138.959 quilos de excesso.

A ação ressalta que os autos de infração lavrados contra a empresa evidenciam seu costume de promover saída de veículos com excesso, revelando total desprezo à ordem jurídica. Foi percebido pelo órgão de fiscalização que as infrações se repetem sem que as autuações tenham a capacidade de inibir a prática.


Também é apontado na ação civil que o transporte de mercadoria em sobrepeso coloca em risco não só a vida do próprio motorista do caminhão, mas a integridade física dos demais usuários do sistema rodoviário. Além de danificar o pavimento, o excesso de peso afeta o desempenho do veículo com o desgaste acentuado dos pneus, suspensão e dos freios, o que aumenta as chances de ocorrer acidentes.


Sociedade arca com os prejuízos


O Ministério Público Federal no Tocantins firmou parceria com a Superintendência da Polícia Rodoviária Federal – 2º Distrito Regional do Tocantins estabelecendo como meta de atuação conjunta o combate ao transporte com excesso de carga/peso em rodovias federais no estado.

A prática é rotineira em várias empresas do país para obter mais lucros.
Segundo informações da Polícia Rodoviária Federal, a aplicação de multa administrativa não tem se mostrado eficiente para prevenir e reprimir a prática, visto que as empresas não sentem o peso da imposição devido aos maiores lucros obtidos. O prejuízo é custeado pela sociedade, seja como consumidor final, seja como contribuinte do tributo gasto na recuperação das rodovias. (Ascom MPF)