Várias empresas tiveram a inscrição cadastral suspensa pela Secretaria Estadual da Fazenda por estarem irregulares e sendo assim não podem exercer suas atividades. O Diário Oficial trouxe o nome de mais de uma centena delas nesta sexta-feira, 22. O motivo foi a não regularização dentro do prazo.
A portaria que suspende os cadastros explica que “ao contribuinte do ICMS com inscrição suspensa é vedado o trânsito com mercadorias e a autenticação de livros ou de documentos fiscais, hipótese em que os documentos por ele emitidos, ou a ele destinados, não terão efeitos fiscais, salvo como prova a favor do Fisco”.
A Superintendência de Gestão tributária da Sefaz explicou também que os sócios ou titulares de empresas, cuja inscrição esteja suspensa, são impedidos de requerer nova inscrição estadual enquanto perdurar a irregularidade cadastral.
O diretor de informações econômicas fiscais da Sefaz, João Herculano Junior, em entrevista ao Conexão Tocantins explicou que o número de empresas em situação irregular é muito grande no Estado. A Sefaz aconselha às empresas que tiverem com o cadastro suspenso a procurar uma agência de atendimento da pasta para saber o que ocasionou a suspensão e assim buscar resolver o impasse.
Um dos maiores motivos que levam as empresas a serem suspensas é a não entrega de declarações e a desatualização do cadastro. “Houve situação onde o fisco procurou essas empresas no endereço e elas não foram encontradas, esse é um dos maiores motivos para suspensão”, frisou.
As empresas que não desejam mais exercer nenhuma atividade devem providenciar a baixa voluntária junto ao órgão o que evita sobrecarregamento no sistema de cadastro. A atualização da situação das empresas é mensal.
Intimação
Dezenas de contribuintes titulares de empresas também foram intimados e tem o prazo máximo de dez dias para apresentarem à Delegacia Regional de sua circunscrição, os documentos necessários à regularização de sua inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS. A Portaria nº 123 da Sefaz dispõe sobre a intimação para regularização cadastral.
O parágrafo único da portaria diz que “o contribuinte que não regularizar sua situação cadastral, no prazo previsto, terá sua inscrição suspensa e seus documentos fiscais considerados inidôneos”, consta no Diário Oficial.