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Estado

O Ministério Público Federal no Tocantins, em pareceria com o Ministério Público Estadual, assinaram recomendação à Secretaria Estadual de Saúde do Tocantins (Sesau-TO) para que não sejam mais efetuados pagamentos regulamentados por portarias e Lei Estadual que seriam inconstitucionais. A recomendação ainda determina que a Sesau crie comissão para avaliar fichas financeiras de profissionais da saúde do estado quanto à obediência ao teto do funcionalismo público estadual.

A recomendação é resultado de inquérito civil público que apura irregularidades na concessão de gratificações para médicos, de urgência e emergência, de unidades de terapia intensiva e intermediária neonatal, além de ressarcimento de despesas de atividade de saúde (Redasa) às equipes multidisciplinares de saúde que realizam procedimentos de média e alta complexidade no estado. De acordo com as informações do inquérito, as remunerações estariam feitas em desacordo com a Constituição Federal e a Constituição do Estado do Tocantins.

Uma irregularidade apontada na recomendação do MPF/TO e MPE/TO está no pagamento do Redasa às equipes multidisciplinares de saúde. A remuneração tem como fonte de custeio recursos federais oriundos do Ministério da Saúde, o que contraria portaria ministerial de 2001 que estipula que gastos complementares da pasta devem ser custeados apenas por verba estadual. Além disso, o Redasa possui caráter remuneratório e não indenizatório, sendo genérico e impessoal, o que estaria em desacordo com o artigo 39 da Constituição Federal que define o pagamento de servidores em parcela única.

Análise preliminar feita a partir de informações encaminhadas pela Sesau aponta ainda remuneração de profissionais de saúde que ultrapassam o teto do funcionalismo público estadual. De acordo com o artigo 37, inciso XI, da Constituição Federal e artigo 9º, inciso X, da Constituição do Estado do Tocantins este teto é o subsídio do governador do estado.

Outra consideração feita pelos órgãos é de que o pagamento de gratificações de interiorização e regulação para médicos, de urgência e emergência, de UTI, de unidade intermediária neonatal e às equipes multidisciplinares de saúde criadas e alteradas por portarias seria inconstitucional. A recomendação ressalta que a Constituição Federal e a Constituição do Estado do Tocantins determinam que a remuneração de servidores públicos somente poderá ser fixada ou alterada por lei específica.

A recomendação considera ainda que a administração pública deve obedecer aos princípios da legalidade, moralidade e proporcionalidade e que cabe à própria administração anular seus atos ilegais e ser função do Ministério Público zelar pela defesa do patrimônio público e fazer recomendações visando à melhoria dos serviços públicos e de relevância pública.

O MPF/TO ainda recomenda ao governador do estado que avalie a constitucionalidade da Lei Estadual nº 1.449/2004 e as portarias Sesau nº 459, 460 e 510/2011 e, sendo necessário, questione-as perante o Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins. A Sesau deverá suspender o pagamento das gratificações e avaliar a ocorrência de remunerações acima do teto. O secretário de Saúde tem prazo de cinco dias, a contar do recebimento da recomendação, para informar se a acatará ou não. (Ascom MPF)