O procurador-Geral de Justiça, Clenan Renaut de Melo Pereira, ofereceu, nesta última segunda-feira, 30, nova denúncia criminal contra o prefeito de Figueirópolis, José Fontoura Primo. O prefeito já é réu em outra Ação Penal protocolada em março de 2011, por falsidade ideológica e formação de quadrilha ao fraudar empréstimos consignados de servidores junto ao Banco Matone, além de dispensa indevida de licitação.
Desta vez, o gestor é acusado de praticar novas irregularidades, entre elas, o pagamento indevido de gratificação natalina a si próprio e ao vice-prefeito, pagamento em duplicidade de prestação de serviços, além de diversas contratações sem licitação. Tais condutas, cometidas no exercício de 2008, foram constatadas em auditoria do Tribunal de Contas do Estado (TCE), que considerou as contas irregulares.
Quanto às gratificações natalinas que contemplaram o gestor com R$ 4.293,00 e o vice-prefeito com R$ 2.146,50, são consideradas ilegais, segundo os dispositivos constitucionais que disciplinam a remuneração dos agentes políticos. A denúncia também destaca o pagamento de R$ 5.437,23 relativos à correção monetária, multas e juros decorrentes de atraso nos pagamentos de fatura de energia elétrica e telefonia, o que demonstra desequilíbrio das contas do município e ineficiência na administração pública.
Foram identificados ainda o pagamento de pelo menos 11 contratos mediante dispensa de licitação e contratação/aquisição direta, sem o devido processo licitatório. Os procedimentos totalizaram pagamento na ordem de R$ 326.319,14 (trezentos e vinte e seis mil, trezentos e dezenove reais e quatorze centavos).
Além do prefeito, também é citado como co-autor, por conivência nas ilegalidades, o secretário Municipal de Finanças, Manoel Pereira da Silva Júnior. “Conclui-se que os denunciados, ignorando os princípios que regem a administração pública, são responsáveis criminalmente pelas irregularidades apontadas, posto que, de maneira rotineira e natural, de forma voluntária e consciente, e imbuídos da sensação de impunidade, praticaram, dolosamente, crimes substanciados na realização de despesas contrariando a Constituição Federal, o Decreto-Lei nº 201/67 e a Lei de Licitações”, relatou a denúncia.
Em caso de condenação, os réus podem pegar de 3 a 5 anos de prisão, com aumento de um sexto a dois terços da pena, perda do cargo público, inabilitação de até cinco anos para o exercício de cargos públicos e eletivos, entre outras penalidades. (Ascom MPE)