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Economia

Para regularizar as atividades as empresas devem procurar a Secretaria Estadual da Fazenda

Para regularizar as atividades as empresas devem procurar a Secretaria Estadual da Fazenda Foto: Divulgação

Foto: Divulgação Para regularizar as atividades as empresas devem procurar a Secretaria Estadual da Fazenda Para regularizar as atividades as empresas devem procurar a Secretaria Estadual da Fazenda

Para que uma empresa possa ter suas mercadorias circulando regularmente pelas estradas, precisa que toda a documentação referente às obrigações com o fisco estejam em dia, especificamente no que tange ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, o ICMS. No Tocantins, de acordo com o Diário Oficial, 316 empresas tiveram suas inscrições suspensas pela Secretaria Estadual da Fazenda, em decorrência do descumprimento das obrigações fiscais. De acordo com a Secretaria, a maioria, cerca de 230, são empresas agropecuárias que não apresentaram a declaração do inventário de seus rebanhos. Além do setor rural, cerca de 76 empresas localizadas em áreas urbanas também tiveram suas inscrições suspensas pela Sefaz.

Dentre as faltas que podem fazer o empresário perder a inscrição e ter seus produtos e serviços impedidos de transitarem pelo Estado, estão: deixar de entregar a  Guia de Informação e Apuração Mensal (GIAM), por três meses consecutivos; não transmitir a Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS (GIA-ST); deixar de apresentar os livros e documentos fiscais e contábeis; o não uso do ECF- Emissor de Cupom Fiscal, após trinta dias da notificação, sendo este obrigatório; a não entrega da declaração do inventário de rebanho, obrigatório todo início de ano, sendo seu prazo final até 31 de janeiro do ano em curso, bem como, a não atualização dos dados cadastrais. 

Além de ficar impossibilitado de transportar mercadorias, o empresário que não cumprir com as determinações do fisco fica impedido de imprimir e autenticar documentos fiscais, além de cadastrar novos estabelecimentos, segundo a Secretaria da Fazenda.

Formas para recuperação do cadastro

Para reativar a inscrição cadastral, o contribuinte deve comparecer à Agência de Atendimento onde a empresa está registrada para regularizar as pendências junto à Secretaria da Fazenda. A partir daí, a empresa terá suas atividades normalizadas. O período para solicitar a reativação é de até 5 anos. Depois desse prazo, a empresa terá sua inscrição cadastral baixada de ofício.