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Estado

Foto: Divulgação

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Como último ato da análise das contas consolidadas referentes ao exercício financeiro de 2010, de responsabilidade do então governador Carlos Gaguim (PMDB), os conselheiros do Tribunal de Contas do Estado (TCE) emitiram seus votos para que o parecer prévio do TCE seja tomado. Por unanimidade, o conselho deliberou pela rejeição das contas. Foi aberto, neste momento, prazo para recurso por parte de Gaguim.

O primeiro a fazer a sustentação de seu voto foi o relator das contas, o conselheiro Wagner Praxedes que confirmou seu relatório e se posicionou pela rejeição das contas do exercício financeiro de 2010. Para o relator, o governador não apresentou a comprovação necessária de ordens financeiras relativa a investimentos em diversos setores do Estado. Entre os pontos elencados por Praxedes, convênios estaduais e administração de fundos de educação, incluindo o Fundeb, além do excessivo gasto com folha de pagamento durante a gestão.

Para o relator, a defesa de Gaguim não apresentou fatos novos que o fizessem mudar seu posicionamento apresentado pelo relatório e, por isto, “não vislumbra possibilidade e emitir parecer pela aprovação. Acompanho na totalidade o parecer do corpo técnico tributário e do Ministério Público”.

Já o procurador geral de contas do Estado, destacou, principalmente, o alto custo do governo com a folha de pagamento que, antes do julgamento do Supremo Tribunal Federal, era considerada extremamente inflada. Para Oziel Pereira dos Santos, a não comprovação da necessidade deste alto custo, constitui “ato doloso de improbidade administrativa, culminando, assim, em rejeição das contas”.

Demais votos

Após a defesa do relatório e do posicionamento da Procuradoria Geral de Contas, os demais conselheiros do TCE acompanharam o relator e votaram, por unanimidade, pela rejeição das contas referentes ao exercício financeiro de 2010. De acordo com Públio Borges, advogado do ex-governador, será aberto, a partir da publicação do parecer prévio, prazo de 30 dias para recurso. Só depois da análise do referido, o Tribunal deverá emitir um parecer definitivo e encaminhar a matéria para a Assembleia Legislativa.