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Saúde

Os médicos decidiram entrar em greve em defesa do reajuste médio de 50% na tabela de serviços e pelo fim das chamadas "intervenções antiéticas", artifício utilizado pelas prestadoras para baixar os custos dos tratamentos. Com a paralização, o maior prejudicado é o consumidor, que fica sem cirurgias e sem atendimento eletivo, tendo como opção ou aguardar o fim do movimento ou se consultar em médicos não credenciados. 

Para a advogada Maria Eugênia Finkelstein, autora do livro “Manual de Direito do Consumidor” (Campus/Elsevier), o usuário não pode ser atingido. “O simples fato de um paciente precisar se consultar com médico, que não seja conveniado já denota que é caso excepcional. Legítimo, portanto, o ressarcimento integral das despesas, tendo em vista que a recusa em atendimento médico é inadmissível”, diz advogada.

Segundo a advogada, o consumidor conveniado contrata a obrigação de prestação de serviços por parte da seguradora, “o que quer dizer que em casos extraordinários, que não dependem de opção do paciente, o reembolso será integral, independente do pactuado em contrato, por conta do inadimplemento parcial por parte da seguradora”, salienta.

Finkelstein alerta também que o consumidor pode pedir desconto no valor da mensalidade paga aos planos, já que não poderá utilizar o serviço durante a suspensão dos médicos. “A obrigação do consumidor é manter o seu pagamento mensal nos conformes contratados e em dia, não sendo admissível que se pague a mais pelo que já foi acordado. Entretanto, quando se fala em desconto, há a possibilidade legal de que, uma vez paralisados os serviços, o consumidor não pague pelo tempo em que foi impossibilitado de usufruir destes. Outrossim, o consumidor pode optar pelo abatimento proporcional do preço”, conclui a autora.