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Ciência & Tecnologia

Foto: Divulgação

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 Ao mesmo tempo em que a internet veio para facilitar, também pode complicar em alguns aspectos. As redes sociais, usadas por grande parte das pessoas, possuem suas políticas de privacidade e termos de uso. Por isso, antes de fazer cadastros por aí, é preciso ler com atenção o que está escrito nesses contratos eletrônicos para não infringir algumas leis e evitar dores de cabeça com surpresas desagradáveis.

 Segundo a advogada Maria Eugênia Finkelstein, autora do livro Direito do Comércio Eletrônico (Campus/Elsevier), mesmo as pessoas que não leem os termos e acabam indo direto para o “concordo” têm direitos caso se sintam lesadas.

 “Na verdade, os contratos eletrônicos são normalmente tidos como contratos de adesão nos termos do artigo 47 do Código de Defesa do Consumidor. Sendo assim, o consumidor eletrônico não tem o poder de negociar os termos desse contrato. Desta feita, eventuais cláusulas abusivas que se encontrem inseridas no contrato eletrônico não podem prevalecer em face do consumidor”, explicou.

 Como o consumidor pode fazer para se prevenir e evitar surpresas ou desagrados que o fato de não ler os termos pode causar? Para Maria Eugênia, ler o contrato é sempre o mais importante.

 “Independentemente da leitura, práticas e cláusulas abusivas por parte do fornecedor de produtos ou serviços são coibidas. Assim, ainda que possam gerar dificuldades e frustrações para o consumidor, em juízo ele será protegido”, diz.

 Ela lembrou que o Facebook, por exemplo, muito usado pelos brasileiros, estabelece que várias informações postadas pelos usuários passam a ser públicas. Sendo assim, o usuário posta fotos, vídeos e outras informações pessoais e concede ao Facebook uma licença não exclusiva, não remunerada, sub-licenciável e válida mundialmente sobre as informações postadas.

 “Tal licença cessa caso o usuário apague sua conta ou seu conteúdo, mas se ele tiver sido compartilhado com outros, as informações continuam na rede social. A grande maioria dos usuários simplesmente não atenta para este fato”, explica. Segundo Marias Eugênia, quem se sentir lesado ou prejudicado nesses casos, deve recorrer primeiro ao Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) do próprio site.

 “Depois, o consumidor deve procurar o Procon, que resolve administrativamente as reclamações e, por último, o Poder Judiciário, normalmente os Juizados Especiais pelo valor dos produtos e serviços adquiridos. É necessário lembrar que causas sobre compras abaixo de R$ 12.440, no entanto, não precisam de advogados. Até o valor de R$ 24.880,00 o consumidor pode ingressar com ação no Juizado Especial, que possui um trâmite mais rápido do que a Justiça comum”, orientou Maria Eugênia.