Conexão Tocantins - O Brasil que se encontra aqui é visto pelo mundo
Polí­tica

Foto: Divulgação

Foto: Divulgação

A deputada federal Dorinha Seabra Rezende (DEM-TO) apresentou, nesta última quarta-feira, 10, um Projeto de Lei que garante a sustentação oral pelo advogado nas sessões de julgamento perante tribunal ou qualquer órgão colegiado, em instância judicial ou administrativa.

O Supremo Tribunal Federal (STF) ao julgar a ADI 1105 declarou inconstitucional a sustentação oral pelo advogado, após o voto do Relator, de forma que atualmente os advogados não têm este direito garantido de forma clara, nem mesmo antes do voto do relator, inclusive o tempo depende de cada Tribunal.

Em sua justificativa, a parlamentar explica que é necessário criar uma garantia de forma clara, pois de acordo com o art. 133 da Constituição Federal “O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei”.

“É inconcebível uma democracia forte sem as garantias necessárias aos jurisdicionados. O advogado presta um serviço público e exerce uma função social, de forma que ao estabelecer prerrogativas não se outorga direitos somente aos advogados, mas garantido os interesses da sociedade”, justificou.

Outro ponto abordado no Projeto de Lei é quanto a data da publicação do julgamento e o prazo para a apresentação da defesa. O processo costuma ser publicado na pauta 48 horas antes do julgamento. A deputada sugere que o prazo seja de, pelo menos cinco dias.

“O processo pode ficar parado por meses e até mesmo anos aguardando julgamento, e quando pronto para ser incluído em pauta esta é publicada com apenas 48 (quarenta e oito) horas antes do julgamento. O advogado deve ter um período de tempo razoável para se preparar para o julgamento, e sua atividade, na defesa do cidadão, exige estudos e dedicação, de forma que tão curto espaço de tempo é penoso, e às vezes impede o direito de participar do julgamento, tento em vista que nosso País têm dimensões continentais” pontuou.

Quanto à exigência de nova pauta para processo retirado por motivo estranho à vontade da parte, a parlamentar sugere que seja feita nova publicação, pois, de acordo com a deputada, a prática dos Tribunais tem impedido o direito à ampla defesa, já que o advogado, obrigatoriamente, deve ser fazer presente em todas as sessões seguintes àquela em que processo deveria ter sido julgado. “Lamentavelmente existem muitos casos de advogados terem que comparecer a mais de 20 sessões na espera do processo ser julgado, e por vezes, é julgado justamente na sessão em que o advogado não pôde comparecer por força de outras obrigações”. (Com informações da Assessoria)