Em sentença divulgada no Diário da Justiça Eleitoral nº 231, desta segunda-feira, 05, o juiz da 29ª Zona Eleitoral, Marcelo Faccioni julgou improcedente a AIJE (Ação de Investigação Judicial Eleitoral) impetrada pela coligação “É a Vez do Povo” contra a coligação “Um Novo Caminho é Possível”, do prefeito eleito de Palmas, Carlos Amastha (PP) e seu vice Sargento Aragão (PPS).
De acordo com a decisão, Faccioni destacou que não foi encontrada documentação que comprovasse a existência de “caixa 2” na campanha de Amastha. “Julgo improcedente o pedido inicial, por não existir prova nos autos da prática de qualquer ato por parte dos investigados que configure abuso de poder econômico ou transgressão de valores econômicos”, destaca trecho da sentença.
Ainda sobre a documentação apresentada pela coligação “É a Vez do Povo”, o Juiz ressaltou, “não demonstram a existência de prática de atos que possam configurar abuso de poder econômico, a improcedência do pedido é a medida que se impõe”.
Para Amastha, a decisão da Justiça já era esperada. “Sempre estive tranquilo quanto a essa ação, pois em toda a campanha cumprimos a legislação e a determinação da Justiça Eleitoral, sempre prestando contas de todos os gastos que foram realizados de forma legal”.
Amastha ainda reforçou, “como o próprio Juiz destacou, a ação é infundada e improcedente”, e completou, “vamos continuar trabalhando por Palmas e pelos palmenses, sem revanchismos”. (Com informações da Assessoria)