Conexão Tocantins - O Brasil que se encontra aqui é visto pelo mundo
Saúde

Nesta última quinta-feira, 29, o juiz de Direito em substituição, Manuel de Faria Reis Neto, proferiu nova decisão que atende o pedido de providência do Ministério Público Estadual (MPE), em Ação Civil Pública (ACP), obrigando o Estado a realizar cirurgia em criança com três anos de idade, portadora de deficiência física congênita conhecida com cifoescoliose torácica.

No dia 04 de setembro, a juíza da Vara da Infância e Juventude, Silvana Maria Parfieniuk, havia concedido liminar que não foi atendida pelo Estado. Ao ser citado, o requerido informou que a menor estaria cadastrada para realizar a cirurgia, alegou ilegitimidade do Estado e redução no orçamento do Estado para implantar políticas públicas. Diante do descumprimento, a decisão agora determinou a aplicação de multa pessoal diária no valor de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) à Secretária Estadual de Saúde, que tem cinco dias para cumprir a ordem, a partir da notificação. Em caso de novo descumprimento, a requerente deverá juntar aos autos a documentação que comprove o custo da cirurgia na rede particular, para que seja realizado o bloqueio do valor na conta do Estado, como o propósito de custear a cirurgia.

Conforme informado pela mãe da criança e comprovado mediante laudos médicos, a doença vem acarretando complicações diversas, como má formação torácica, baixa estatura, compressão nos pulmões, causando broncoespasmos e pneumonia recorrentes, o que justifica a necessidade de realização da cirurgia.

De acordo com o promotor de Justiça João Edson de Souza, o caso vem sendo acompanhado pela Secretaria Estadual de Saúde desde 2011, tendo esta admitido, em relatório expedido em março deste ano, a necessidade de realização de cirurgia para correção da doença. Para o promotor, o Estado vem se omitindo na garantia de seu dever constitucional, que é dar prioridade absoluta nos casos de saúde, fato que vem causando sofrimento da criança e comprometendo o seu desenvolvimento psicológico e social.