Em consequência de ação penal proposta pelo Ministério Público Federal no Tocantins, o ex-prefeito de Recursolândia, Carlos Alberto Barbosa da Silva, foi condenado pela Justiça Federal a dois anos de reclusão pelo desvio de verbas públicas no valor de R$ 10.000,00 oriundos do Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE), do Ministério da Educação. Também foi decretada a perda do cargo ou função pública que possa estar sendo exercida pelo réu à época da sentença e a inabilitação pelo período de cinco anos para exercício de cargo público.
Como efeitos da condenação, foi fixado o valor de R$ 16.873,04 para reparação aos danos causados ao erário, além de suspensos os direitos políticos de Carlos Alberto enquanto durarem os efeitos da condenação. A pena restritiva de liberdade do réu foi substituída por duas restritivas de direitos, consistentes na prestação de serviços à comunidade no total de 730 horas (uma hora para cada dia de condenação) e prestação pecuniária no valor de cinco salários mínimos vigentes à época do pagamento.
Segundo a inicial da denúncia do MPF, os recursos foram liberados em novembro de 2000 e sacados por meio de um cheque emitido por Carlos Alberto na condição de prefeito de Recursolândia. Não houve prestação de contas, apesar das reiteradas cobranças neste sentido. A sentença da Justiça Federal ressalta que o saque em somente um cheque e a falta de prova digna de credibilidade de que o condenado teria aplicado o recurso em qualquer ação de interesse do município comprovam a materialidade e a autoria da apropriação ilícita, tipificada no artigo 1º, inciso I, do decreto-lei 201/67.
Prescrição da pena privativa de liberdade
Em sua manifestação após exame da sentença, o Ministério Público Federal reconhece que é possível constatar a prescrição retroativa para a pena privativa de liberdade imposta a Carlos Alberto, de acordo com os termos do artigo 109, inciso V, do Código Penal, já que entre a data da consumação do crime (final do ano 2000) e a data de recebimento da denúncia (setembro de 2010) transcorreram mais de quatro anos. Não obstante, a sanção de inabilitação para o exercício da função pública somente prescreverá após o transcurso de 12 anos, de forma que Carlos Alberto está inabilitado para ocupar cargos ou funções públicas. Os efeitos da condenação também estão mantidos. (Ascom MPF)