A Medida Provisória 601, de 28 de dezembro de 2012, do Governo Federal, determina que as empresas do comércio varejista deverão pagar 1% sobre o faturamento para o INSS, e não mais 20% sobre a folha de pagamento. De acordo com Ronaldo Dias, diretor da Brasil Price Gestão Contábil, uma empresa que, por exemplo, vende R$ 300 mil e possui uma folha de pagamento de R$ 30 mil pagará somente R$ 3 mil de INSS ao invés de R$ 6 mil, uma redução de 50% no imposto. Já a empresa que vende R$ 1 milhão, mas possui uma folha de R$ 20 mil pagará R$ 10 mil ao invés de R$ 4 mil, um aumento de 250%.
Quanto menor for a folha de pagamento da empresa, mais pesada será a ação do INSS. O mesmo acontece quanto maior for o faturamento em relação ao total da folha. “Porém para quem tem folha alta e faturamento razoável haverá um alívio, além de desvincular contratação de pessoal de aumento de impostos. Nesta situação, muitas empresas se beneficiarão”, explica Ronaldo.
Já as construtoras que exercem atividade no ramo da Construção de Edifícios, Instalações Elétricas, Obras de acabamento e outros serviços especializados para a construção civil deverão pagar 2% sobre o faturamento. Concessionárias de veículos e comércio atacadista não estão inclusos nesta lei. Há um anexo na MP com a relação de atividades enquadradas e que pode ser acessado no endereço https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2012/mpv/601.htm.
Comércio Atacadista
Para o atacado, a mudança será simples e direta: não se pagará mais 1% ou 2% nas vendas para fora e dentro do estado, e sim 25% do ICMS normal. E não serão mais permitidas vendas apenas para empresas do mesmo grupo econômico ou para apenas um único cliente.
Empresas que vendem exclusivamente para empresas de mesmo grupo econômico, num volume superior a 50% do faturamento, ou vendem apenas para um destinatário, perderão o Termo de Acordo. “Se a empresa vende apenas para suas empresas, terá que vender 50% para outras empresas, caso contrário perderá o benefício”, lembra o diretor da Brasil Price. O atraso do ICMS por três meses consecutivos também resultará na perda do termo de acordo além do benefício de redução de 75% retroativo ao mês de atraso.
Já para quem adquire mercadorias importadas e as revende no Estado, haverá uma redução na base de cálculo, pagando 1% sobre o faturamento dessas mercadorias. E a boa notícia é para as pequenas empresas que têm ou farão parcelamentos do Simples Nacional. O valor mínimo das prestações do parcelamento foi alterado de R$ 500,00 para R$ 300,00.
No último dia 11 de janeiro, empresários tocantinenses e políticos solicitaram ao Governo do Estado alterações nas Leis 1.201/2000 e a 1.790/2007 que tratam do crédito fiscal presumido de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) nas operações. Segundo o secretário de Fazenda do Estado, José Jamil Fernandes, alguns pontos podem sim ser modificados, porém o pedido deve ser analisado detalhadamente e não há prazo determinado para isso.
A lei, publicada em dezembro de 2012, determina a taxa de 75% de crédito fiscal sobre o ICMS. Além da preocupação dos empresários, a classe contabilista também vê dificuldades nesta decisão do governo. De acordo com Vânia Labres, presidente do Conselho Regional de Contabilidade do Tocantins (CRCTO), a mudança altera a forma de apuração dos impostos, afetando o cliente e a empresa de software, além do pouco de tempo de adequação que empresas e contadores tiveram com a nova Lei.
Informação final: a partir da Lei 12.767, de 28 de dezembro de 2012, o Governo Federal poderá protestar as empresas que deixarem de quitar seus impostos. “A medida legal deverá ser mais um problema para empresas que possuem dívidas fiscais”, finaliza Ronaldo Dias. (Ascom Acipa)