Uma
mulher portadora de obesidade mórbida há mais de 20 anos deverá ser submetida
imediatamente a um procedimento cirúrgico de gastroplastia, também chamada
cirurgia bariátrica, graças à Ação de Obrigação de Fazer com Pedido de
Antecipação de Tutela, ajuizada pelo defensor público Daniel Cunha dos Santos,
da comarca de Araguacema.
O plano de saúde da assistida R.O, Unimed, operadora do PlanSaúde, havia recusado
a solicitação médica de intervenção cirúrgica, sob o argumento de que o Índice
de Massa Corporal – IMC, de R.O, na medida de 37, era inferior ao exigido pela
legislação estadual, que é de 40.
A situação da paciente, de 45 anos, também portadora de diabetes, evoluiu para
39 seu IMC, podendo ocasionar outras doenças atreladas à obesidade.
O Juiz de primeiro grau indeferiu o pedido de antecipação de tutela, no entanto,
o Tribunal de Justiça do Tocantins, ao examinar Agravo de Instrumento
interposto pela Defensoria Pública, deferiu a solicitação, determinando à
Unimed que submeta a assistida imediatamente à cirurgia de gastroplastia, sob
pena de multa diária estipulada em cinco mil reais.
Gastroplastia
Consiste no grampeamento do estômago, diminuindo o seu tamanho e isolando a parte
maior, que passa a não ser utilizada mais no processo de digestão. (Com informações da Ascom)