O advogado Roberto Serra da Silva Maia, representando o ex-prefeito de Palmas, Raul Filho (PT), ingressou com uma petição postulando a suspensão da execução definitiva da pena estabelecida no processo que trata de crime ambiental até o julgamento final. O Superior Tribunal de Justiça concedeu liminar em um Habeas Corpus nesta terça-feira, 12. O pedido chegou a ser negado pela corte numa primeira tentativa. A decisão é do ministro relator Sebastião Reis Júnior.
Raul foi condenado por crime ambiental correndo o risco de estar inelegível. Com a decisão ele volta a ficar elegível já que tem planos para 2014 possivelmente para o Senado.
Maia argumenta que o ex-prefeito não foi intimado pessoalmente para os julgamentos que recebeu a denúncia e, previamente, daquela que o condenou. O prefeito, conforme argumenta o advogado, não teria sido pessoalmente intimado do resultado da decisão Condenatória.
“Com o novo pedido liminar, afirma o requerente que, com as informações apresentadas pelo Tribunal de origem, ficou provado que o paciente realmente não foi intimado pessoalmente para os julgamentos que recebeu a denúncia e, previamente, daquela que o condenou, além de também não ter sido o paciente pessoalmente intimado do resultado da decisão condenatória, o que caracterizaria a nulidade absoluta a ensejar a imediata suspensão da execução da pena”, consta na decisão.
O prefeito foi condenado ano passado por unanimidade pelo TRF1 (Tribunal Regional Federal da Primeira Região) além de ter que pagar uma multa e recuperar em 120 dias a APP (Área de Preservação Permanente) às margens do lago UHE de Lajeado. A ação penal foi motivada por uma ação civil pública da Procuradoria da República do Tocantins.
O processo foi julgado na segunda seção pelo desembargador federal Tourinho Neto. O processo consta como trânsito em julgado em 02/10/2012.