Os Juizados Especiais surgiram para atender aos anseios da sociedade em causas de menor complexidade e infrações penais de menor potencial ofensivo. Em outras palavras, os Juizados Especiais surgiram da necessidade de aproximar a sociedade do Judiciário no que diz respeito às popularmente chamadas “pequenas causas” e “pequenos delitos”.
No Tocantins, os dados são animadores quanto a eficiência dos Juizados Especiais. No ano passado, por exemplo, dos 22.010 casos novos ajuizados, 19.589 foram baixados, o que representa 89% de processos arquivados com agilidade e baseados em conciliações que desafogam o sistema judiciário.
Aumento da demanda
O juiz Gilson Coelho Valadares, do Juizado Especial Criminal da Comarca de Palmas e coordenador da Central de Conciliações do Estado, alerta que os Juizados Especiais estão se afastando, ao longo dos anos, da vocação para a qual foram criados originalmente – a solução de causas de pequena complexidade e casos individuais – e sendo inundados de casos que deveriam ser resolvidos por meio de ações coletivas.
“Todas essas demandas que envolvem o consumidor migraram para os Juizados Especiais, que foram projetados para atuar em ações individuais e de pequena complexidade. De repente, temos nos Juizados uma avalanche de demandas relacionadas a grandes empresas, como é o caso das empresas de telefonia, bancos, financeiras, energia e água. Isso quebra a lógica dos Juizados Especiais, porque, nesses casos, muitas vezes essas empresas colocam barreiras para a conciliação”, afirma o magistrado.
O juiz Adhemar Chufalo Filho, do Juizado Especial Cívil da cidade de Porto Nacional destaca a agilidade no atendimento, a celeridade na prestação jurisdicional e o fato de se conseguir resolver a maior parte das demandas num prazo máximo de 80 dias como elementos extremamente positivos. E mais, para ele o contato com as camadas mais carentes que os juizados especiais possibilitaram aproximou o judiciário do povo.
Entretanto, Adhemar Chufalo se diz preocupado com a ampliação das competências dos juizados especiais. “No início atendíamos demandas somente de pessoas físicas, depois se ampliou para micro-empresas, posteriormente para pequenas empresas e, agora atendemos também associações e cooperativas. Se juntarmos isto ao fato de que muitas ações se concentram na relação dos consumidores com grandes empresas e que elas possuem estruturas complexas de assessoria jurídica, a coisas se complica um pouco mais. E por quê? Porque elas se utilizam do amplo direito de defesa e delongam até o último momento. Isto pode, com o tempo, abarrotar os juizados especiais de ações”, avalia o juiz de Porto Nacional, que também integra uma das turmas recursais do judiciário tocantinense.
Os sete assuntos mais demandados nos Juizados Especiais Autuados no Sistema e-Proc em 2012. |
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1 |
Ameaça |
1256 |
2 |
Indenização por Dano Material |
902 |
3 |
Contratos Bancários |
852 |
4 |
Rescisão do contrato e devolução do dinheiro |
852 |
5 |
Financiamento de Produto |
703 |
6 |
Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes |
699 |
7 |
Acidente de Trânsito |
698 |
Buscando soluções
Para a juíza Maria Celma Louzeiro Tiago, do Juizado Especial Civil de Gurupi, a celeridade que era um grande atrativo já está ficando comprometida: “Em Gurupi tínhamos menos de mil processos, hoje temos dois mil, em sua maioria execuções. As audiências de conciliação, instrução e julgamento já estão sendo designadas para o mês de junho próximo, o que evidencia um tempo médio de quatro a seis meses para a solução do processo em primeiro grau”. Para a magistrada “outro gargalo é o aumento das ações, inclusive com pedido puramente de dano moral, sem nenhum ou pouquíssimo fundamento, encorajadas justamente pela celeridade processual e pela gratuidade”. Maria Celma Tiago acredita que a gratuidade do acesso ao Juizado Especial Cível deve ser repensada para dificultar que o usuário da justiça se aventure ao propor ações desta ordem.
Na linha de buscar soluções que desafoguem os juizados e aumente o volume de conciliações, o juiz Gilson Coelho defende a adoção dos juízes leigos, que já vêm sendo utilizados em outros estados e está em fase de regulamentação junto ao CNJ, e também a utilização de estudantes de direito como conciliadores voluntários. “Os juízes leigos podem conduzir audiências e proferir sentenças, supervisionados por um juiz de direito, e num custo muito menor para os cofres públicos. Se ao mesmo tempo aproveitarmos estudantes de direito, que muitas vezes acompanham as sessões apenas como meros observadores, e os transformarmos em conciliadores voluntários, além do aprendizado para suas carreiras, isto ajudará a agilizar o andamento das demandas nos juizados especiais”, avalia o magistrado.