O Conexão Tocantins entrou em contato com o procurador geral do município de Palmas, Públio Borges, para falar sobre a Ação Popular movida contra o município de Palmas, visando declarar ilegal o enquadramento do cargo de 26 Analistas Técnicos Jurídicos do quadro geral do município para o cargo de Procurador Municipal, mediante a lei 1428/2006 e 1460/2007, mantida na MP nº 03/2013 - que recentemente foi aprovada pela Câmara de Palmas.
O procurador informou que apenas se manifestaria sobre o assunto em juízo, mas lembrou o fato do juiz ter reconhecido na decisão do último dia 04/04/2013 que a ação popular é meio para se questionar ato normativo e que, quanto ao assunto que trata da transposição do cargo de Analista Técnico Jurídico ao cargo de Procurador ter configurado "literal contrariedade" à súmula 685 do Supremo Tribunal Federal (STF), a última palavra caberá ao Judiciário, “real guardião da ordem e do Estado Democrático de Direito”, disse.
Na parte da manhã desta sexta-feira, 5, o presidente da Associação dos Procuradores do Município de Palmas (APMP), Antônio Chrysippo de Aguiar, falou ao Conexão Tocantins. Segundo o presidente é preciso ficar claro que os procuradores são concursados. Chrysippo de Aguiar explicou a ordem cronológica dos fatos que levou ao reconhecimento do cargo dos 26 procuradores que atualmente estão sendo questionados.
Petição do Município no Processo
Apesar do procurador geral do Município não querer se pronunciar de forma mais profunda sobre o tema, o Conexão Tocantins, conseguiu obter a Manifestação do Município junto ao processo 5006576-04.2013.827.2729, em que foram juntados os seguintes documentos:
- O texto da Lei nº 957 de dezembro de 2000 que alterou a denominação de Procurador apenas aos Advogados do Município (originados da Lei 66/90), não fazendo alusão aos Analistas Técnicos:
- “Art. 1º Acresce ao Art. 58, da Lei 629, de 26 de março de 1997, o parágrafo único com a seguinte redação
- Art. 58.... Parágrafo único que informa que “Os Advogados do Município originados da Lei 66, de 30 de julho de 1990, alterados pelas Leis nº 175, de 30 de março de 1992 de 10 de julho de 1992; 362 de 15 de setembro de 1992 e 585, de 29 de maio de 1996, passam a denominar-se “Procuradores do Município – Nível II”
Na manifestação do Município juntou-se também o texto da Lei que prevê as atribuições do cargo de Procurador (Lei 66/90), (antigos Advogados do Município): “Representar o Município em juízo e promover a sua defesa em todas e quaisquer ações; - Promover defesa dos direitos da Fazenda Municipal em ações ou processos que versem sobre matéria financeira relacionadas com a arrecadação tributária; -Emitir parecer em processos sobre matéria jurídica de interesse da Administração em geral; - Minutar escrituras, contratos, convênios, acordos e demais atos relativos e obrigações assumidas pelos órgãos do Poder Executivo; - Organizar e administrar o patrimônio imobiliário do Município; - Promover, por via amigável ou judicial, as desapropriações de interesse do Município; - Velar pela observância dos preceitos constitucionais, legais e regulamentos, sugerindo às autoridades competentes a adoção de medidas contra abusos, erros ou omissão de seu conhecimento; - Promover cobrança da dívida ativa do Município; - Desempenhar outras tarefas semelhantes”.
Ainda foi juntado nos autos pelo Município o texto da Lei 878/2000, anexo III, que previu as atribuições do Cargo de Analista Técnico Jurídico, quais sejam: “Assistência técnico jurídico às atividades administrativas, respeitadas a formação e legislação profissional e os regulamentos do Serviço”.
Também juntou-se dois contracheques na época da transposição do cargo sem concurso em que demonstra a divergência e a disparidade de remuneração entre os cargos de Analista Técnico Jurídico e o de Procurador do Município.
Segundo os documentos juntados pelo Município no processo, há o impacto anual com pagamento dos Procuradores no importe de R$ 7.003.477,06 já que o salário médio do procurador é na ordem de R$ 15.000,00.
Hoje o cargo de analista técnico administrativo que não foi extinto e tinha remuneração similar ao dos Analistas Técnicos Jurídicos à época da transposição de cargo é de cerca de R$ 4.000,00.