O Ministério Público Estadual (MPE), por meio do Grupo Especial de Controle Externo da Atividade Policial (Gecep), entrou, nesta quinta-feira, 11, com recurso junto ao Tribunal de Justiça do Tocantins, contra a decisão do Juiz de Direito Substituto da 1ª Vara da Fazenda Pública de Palmas, Dr. Valdemir Braga de Aquino, que indeferiu, no dia 8, a tutela antecipada requerida na Ação Civil Pública (ACP) proposta pelo MPE, que visa impedir a contratação de voluntários para atuarem como soldados na Polícia Militar do Tocantins.
De acordo com a decisão, não há dispositivo na lei que diga que os voluntários
exercerão atividades militares.
Em suas argumentações, porém, o Ministério Público enfatiza que a lei estadual
prevê de maneira expressa que os voluntários exercerão atividades compatíveis
com a graduação de Soldado da PMTO, ou seja, atividades tipicamente militares,
o que é proibido pela Lei Federal nº 10.029/2000. O GECEP se fundamenta no
artigo 22, inciso XXI, da Constituição Federal, que estabelece competência
exclusiva à União para legislar sobre normas gerais de organização, efetivos,
material bélico, garantias, convocação e mobilização de militares. Cita também
o artigo 37 da Carta Maior, que aborda os princípios fundamentais e determina a
exigibilidade de concurso público para investidura em cargos públicos.
Por fim, o MPE destaca que o art. 115 da Constituição Estadual proíbe o
exercício de função policial por pessoa que não seja integrante da respectiva
carreira, o que estaria sendo contrariado com a contratação de voluntários.
(Ascom)