A Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática aprovou a proposta que coíbe a diferença abusiva de preços e tarifas entre os planos de serviço pré-pagos e pós-pagos de telefonia móvel (PL 4524/2012).
A proposta, de autoria do deputado César Halum (PSD-TO), altera a Lei 9.472/97, que trata da organização dos serviços de telecomunicações.
Halum ressaltou que, apesar de os clientes pré-pagos serem maioria, o valor cobrado por minuto no plano pré-pago chega a ser 400% superior ao que se paga por minuto no plano pós-pago. "Existe uma discrepância muito grande entre a modalidade pré-paga e a modalidade pós-paga, tanto do volume do uso, quanto dos preços. Estamos fazendo uma correção, pois existe muita gente ganhando em cima disso”.
O substitutivo aprovado acrescenta à lei 9472/97 um parágrafo que veda a cobrança de preços e tarifas com diferença abusiva entre os planos pré-pagos e pós-pagos dos serviços de telefonia, tanto no âmbito de uma mesma prestadora de serviço quanto comparativamente entre prestadoras distintas.
Em relação ao número de usuários, dados da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) revelam que em abril quase 80% das mais de 264 milhões de linhas ativas de telefone celular eram pré-pagas.
Com o projeto, Halum espera coibir o que considera abuso na cobrança das tarifas relativas a linhas pré-pagas de celular, que representam cerca de 81% dos mais de 255 milhões de linhas em operação.
“Ao analisar as tarifas de algumas companhias, observamos uma diferença no custo da ligação de mais de 400% no minuto cobrado entre as ligações de linhas pré-pagas e pós-pagas. Há uma deturpação que prejudica os usuários das classes C e D, que são maioria no segmento pré-pago e arcam com os preços e tarifas mais altos da telefonia”, afirma o parlamentar.
O recebimento antecipado, diz ainda Halum, está mais caro que o pagamento após o uso do serviço, o que não apresenta lógica de mercado em razão da possibilidade da inadimplência existente no pós-pago.
Na opinião do relator, deputado Eliene Lima (PSD-MT), o projeto dará a Anatel um instrumento legal efetivo para supervisionar os preços praticados no mercado por essas prestadoras.
Tramitação
A proposta, que tramita em conjunto com o PL 3906/12, segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo.