A 25ª Promotoria Eleitoral de Dianópolis representou, no último dia 17, contra 18 doadores financeiros da campanha eleitoral de 2012. Entre os requeridos, estão pessoas físicas e jurídicas acusadas de realizarem doações acima do limite legal.
As doações ultrapassaram o limite estabelecido pelo art. 81, § 1º, da Lei n. 9.504/97, ou seja, superam os 2% do faturamento bruto do ano anterior à eleição para pessoas jurídicas e os 10% dos rendimentos brutos declarados no IRPF para as pessoas físicas do ano anterior ao pleito.
Nas representações, o Promotor de Justiça Luiz Francisco de Oliveira solicita à Justiça que os mesmos sejam condenados ao pagamento de multa em valor equivalente a dez vezes o valor doado irregularmente. No caso das pessoas jurídicas, requer que sejam proibidas de participar de licitações públicas e de celebrar contratos com o poder público pelo período de cinco anos e, no que tange às pessoas físicas, que seja declarada a sua inelegibilidade por oito anos.
O Promotor destaca que só foi possível oferecer as representações porque as mesmas foram baseadas em informações repassadas pela Receita Federal. “Isto demonstra a importância da luta pela não aprovação da PEC 37, pois caso a referida emenda seja aprovada, ocorreria um engessamento nas atividades de investigação da Receita Federal, Ministério Público e outras instituições, o que prejudicaria a sociedade”, pontuou.