Atendendo pedido do Ministério Público Estadual (MPE), o Juiz Álvaro Nascimento Cunha, da 3ª Vara Cível de Araguaína, decidiu liminarmente, nesta quinta-feira, 12, pelo afastamento do prefeito de Santa Fé do Araguaia, Fleuri José Lopes, acusado da prática de diversos atos de improbidade administrativa. Com o afastamento, o Judiciário espera resguardar a instrução processual, impedindo que o gestor esconda ou inutilize provas referentes aos autos.
Pelo mesmo motivo, o magistrado considerou que o vice-prefeito e o presidente da Câmara Municipal, este por ser irmão do prefeito, não teriam a independência necessária perante o gestor. Assim, determinou que a chefia do Executivo no município passe a ser exercida pelo mais velho dos vereadores entre um grupo que impetrou recente mandato de segurança contra Fleuri José Lopes, alegando que o prefeito estaria barrando a instalação de uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) que investigaria seus possíveis atos de improbidade.
Ao analisar as provas apresentadas em uma Ação Civil Pública (ACP) proposta pelo Promotor de Justiça Alzemiro Wilson Peres Freitas, da 6ª Promotoria de Justiça de Araguaína, o Juiz considerou como mais graves os indícios de que dois imóveis de propriedade da primeira-dama, Suely Pereira Brasil, teriam sido alugados ao município. Para que apresentassem regularidade, as locações teriam sido feitas em nome de um “laranja”, “uma pessoa muito simples, sem condições de adquirir imóvel de maior envergadura numa cidade pobre”, segundo cita a decisão do magistrado. Além de pertencerem à primeira-dama, os imóveis não teriam passado pela devida avaliação imobiliária.
Na ACP, o prefeito é acusado, ainda, de comprar alimentos superfaturados em uma empresa de sua irmã, Vera Lúcia Pereira Lopes; de pagar por serviços de manutenção de equipamentos de informática em uma empresa fantasma, nunca realizados; e de adquirir materiais, nunca entregues, para iluminação pública. Neste último caso, um servidor público relatou ter sido coagido a declarar que havia recebido o material. A soma das irregularidades teria causado prejuízo de R$ 375.305,00 ao erário.
Em sua decisão, o Juiz Álvaro Nascimento Cunha ainda relembra que tramita na Comarca de Araguaína uma segunda ACP, impetrada pelo MPE, contra o prefeito de Santa Fé do Araguaia, pelo uso indevido de uma retroescavadeira e de uma motoniveladora. Tal maquinário estava sendo utilizado em propriedades privadas de fazendeiros da região, quando deveria ser empregado na conservação de estradas vicinais e na promoção da agricultura familiar.