O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que Estados e municípios paguem a seus servidores perdas salariais sofridas com a conversão de cruzeiro real para URVs (Unidades Real de Valor) instituída em 1994 para viabilizar a transição para o Plano Real.
Ao julgar uma ação de uma servidora do governo do Rio Grande do Norte, o STF considerou que a correção salarial não poderia ter sido definida, na ocasião, com base em leis locais, mas teria que ter seguido os critérios estabelecidos na lei federal 8.880/1994.
Foi aprovada a repercussão geral para a decisão, o que significa que ela vale para os casos semelhantes. O ministro Luiz Fux, relator do recurso, informou que há mais de 10 mil processos semelhantes que deverão seguir os parâmetros estabelecidos pelo STF. De acordo com a decisão de hoje, a apuração de eventuais perdas será realizada durante a execução das ações. O ministro destacou, ainda, que o artigo 22, inciso VI, garante à União competência exclusiva sobre o sistema monetário. “Qualquer lei que estabeleça forma de conversão editada por estados e municípios é inconstitucional”, afirmou.
Para o presidente da Associação dos Policiais Civis do Estado do Tocantins (Aspol/TO) Davi Fernandes Nunes, a decisão é uma notícia que traz luz a um tema que há anos penaliza servidores tocantinense. “Esta diferença com a conversão de real para URV causou uma perda de aproximadamente 12% nos vencimentos dos policiais civis do Tocantins. Isso sem falar nas perdas do retroativo, que devem ser analisadas caso a caso”.
Davi ainda destaca que no próximo dia 09 de setembro será julgado a ação dos servidores do Tribunal de Justiça do Tocantins sobre o tema. Para o presidente é importante que advogados e servidores fiquem atentos ao resultado do julgamento bem como se mobilizem em frente a Justiça Fazendária para acompanhar o caso. “Após o julgamento dos servidores do TJ o próximo caso é o dos policiais civis. Portanto é necessários que estejamos atentos”, finaliza o presidente. (Com informações da Aspol)