O juiz Valdemir Braga de Aquino Mendonça extinguiu o mandado de segurança impetrado pelo Sindicato de Enfermagem contra o Decreto do prefeito Carlos Amastha que suspendeu as férias dos servidores municipais. O Sindicato entrou com o mandado para tentar suspender os efeitos do decreto. “Julgo extinto o presente mandado de segurança, sem apreciação do mérito, nos termos do art. 267, VI do Código de Processo Civil”, decidiu o juiz. O decreto que proibe todos os servidores públicos de fazer horas extras e gozar das férias até o dia 31 de dezembro, foi publicado em setembro e causou insatisfação em muitos servidores.
O juiz afirmou ainda que conforme entendimento da Primeira Seção do STJ, o novo ato administrativo não pode ser apreciado nestes autos, em razão da impossibilidade de modificação da causa de pedir, durante o Mandado de Segurança.
“O município expôs as razões que levou à administração a proceder dessa maneira e o juiz extinguiu o processo e determinou ao Sindicato que pague as custas do processo”, explicou o Procurador Geral da capital, Publio Borges em entrevista ao Conexão Tocantins.
Dentre as razões alegadas pela prefeitura para justificar o Decreto está a necessidade de redução de custos.
O Seet argumenta que as férias só podem ser suspensas, conforme diz o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, por motivo de calamidade pública, comoção interna, convocação para júri, serviço militar ou eleitoral, ou por necessidade do serviço declarada pela autoridade máxima do órgão ou entidade.
O vereador Junior Geo chegou a protocolar um ofício no MPE pedindo providências contra a suspensão de férias.