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Palmas

O Tribunal de Justiça do Tocantins não acolheu o pedido de liminar feito pelo Ministério Público, através da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) protocolada pela procuradora-geral de Justiça Vera Nilva Álvares Rocha Lira, contra a atualização da Planta de Valores Genéricos da Capital, que altera a base do cálculo do Imposto Territorial Predial Urbano (IPTU). Foi dada à Prefeitura de Palmas a oportunidade de esclarecer os fatos e se manifestar em até cinco dias sobre a petição inicial da ADI. A decisão foi do desembargador Ronaldo Euripedes.

 Segundo o procurador Geral do Município, Públio Borges, a Prefeitura ainda não foi notificada oficialmente, mas em consulta ao site do Tribunal de Justiça (www.tj.to.gov.br) verificou-se que o Poder Judiciário negou a liminar. O procurador também comentou a decisão. “O Poder Judiciário demonstrou mais uma vez responsabilidade e isenção jurisdicional ao negar o pedido liminar, possibilitando ao Município esclarecer nos autos que não houve majoração de alíquota do IPTU”, esclareceu.

 O IPTU é cobrado com base no valor de mercado do imóvel (valor venal). A legislação da Capital obriga a revisão da planta de valores e a base de cálculo do IPTU todos os anos. Os novos valores dos imóveis de Palmas foram corrigidos, mas ainda continuam abaixo do valor de mercado. Em cima deste valor ainda foram aplicados redutores, que chegam a 65%, para amenizar o impacto do reajuste.

 A correção foi feita de maneira técnica, obedecendo todos os critérios e através de Projeto de Lei aprovado no Legislativo. “Pela primeira vez, mais de 40% dos imóveis residenciais edificados não pagarão o imposto”, ressaltou.

 Com valores venais atualizados, os proprietários, principalmente os empresários, têm mais facilidade de conseguir créditos junto aos bancos. Além disso, Palmas tem o maior desconto para pagamento à vista do IPTU: 20% e mais 10% para quem paga em dia.(Com informações da Secom/Palmas)