O Ministério Público Federal, o Ministério Público Estadual, a Defensoria Pública Estadual e a Defensoria Pública da União, protocolaram uma petição para cumprimento do acordo firmado nos autos ação civil pública nº 6650-45.2013.4.01.4300 contra o Estado do Tocantins e a União com o objeto de garantir a regularização do abastecimento de medicamentos e insumos nos hospitais da rede pública estadual.
A petição se deve ao não cumprimento de um acordo firmado em 19 de novembro de 2013. O principal item do acordo era a regularização imediata do abastecimento de medicamentos, materiais e insumos hospitalares em todos os hospitais vinculados à Secretaria Estadual de Saúde do Tocantins (Sesau).
Para se verificar a situação dos hospitais depois do acordo, foram realizadas, em janeiro de 2014, diligências no Hospital Geral Público de Palmas, no Hospital Maternidade Dona Regina Siqueira Campos e no Hospital Infantil Público de Palmas/TO. Durante as vistorias constatou-se que a falta de medicamentos, materiais e insumos indispensáveis para o bom atendimento à população não foi sanada. Problema que aflige também a população de Araguaína, como comprova ofício enviado por promotora de justiça daquela comarca relatando falhas no abastecimento do Hospital Regional de Araguaína.
Diante do não cumprimento do acordo, o Ministério Público Federal, o Ministério Público Estadual, a Defensoria Pública Estadual e a Defensoria Pública da União requerem, na justiça, a efetivação do acordo homologado em Juízo. Pediu-se, também, a fixação de multa que deverá recair preferencialmente sobre recursos destinados à publicidade, coquetéis, recepções, serviços de buffet, todos gastos não essenciais para a consecução do interesse público, preservando, assim, os recursos destinados a serviços essenciais, especialmente à saúde.
A petição adverte que a reiteração no descumprimento do acordo pode caracterizar prática de improbidade administrativa por parte do agente público e, ainda, ocasionar o afastamento cautelar do gestor.