O Núcleo de Ações Coletivas (NAC), da Defensoria
Pública do Tocantins, apresentou ao Supremo Tribunal Federal (STF),
Manifestação Interlocutória Incidental na Reclamação nº. 13.170, onde requer a
inclusão de novos documentos comprobatórios de criação de cargos de provimentos
em comissão através de medidas provisórias, sem a descrição do rol de atribuições,
preterindo assim, os aprovados no Concurso Público do Quadro Geral e afrontando
os dispositivos constitucionais, art. 37, inciso II e V, ambos da Constituição
da República/1988.
As três medidas provisórias editadas pelo Estado do Tocantins, objeto da referida
manifestação são - nº1 de 25/2/2013; nº 12 de 2/8/2013 e nº 4 de 8/1/2014 –
publicadas no Diário Oficial.
A criação de cargos comissionados por medida provisória também foi tema de representação
protocolizado na Procuradoria Geral da República – PGR, objetivando a
deflagração de Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI.
A Reclamação nº. 13.170 foi protocolada no STF em janeiro de 2012 questionando o
descumprimento pelo Estado do Tocantins da decisão da Corte na Ação Direta de
Inconstitucionalidade (ADI) 4125, que considerou inconstitucional diversos dispositivos
da lei estadual que criou cargos comissionados em flagrante violação ao
Princípio do Concurso Público. Na época, como prova do descumprimento da ADI
foi relatada a situação dos concursos da saúde e da educação em que o Estado
estava promovendo contratações em preterição dos concursados e não havia
realizado o concurso do Quadro Geral, bem como formulou pedido de intervenção
federal.
Em março de 2012, a ministra Cármen Lúcia, relatora da Reclamação, indeferiu a liminar
requerida, em razão da gravidade e irreversibilidade da medida, devendo ser
examinada pelo Plenário do STF.
Em novembro de 2013, através de manifestação interlocutória incidental na referida
Reclamação, a Defensoria Pública apresentou o atual cenário do Concurso do
Quadro Geral, demonstrando a insuficiência do número de vagas e a necessidade
de ampliação do cadastro reserva e a sua formação em alguns cargos que não tem
previsão no edital, demonstrando ainda, a reiterada conduta do Estado no
tocante a perpetuação das contratações precárias de índole meramente política,
ao final da manifestação, reiterou o pedido de intervenção federal. (Com
informações da Defensoria)