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Estado

O Núcleo de Ações Coletivas (NAC), da Defensoria Pública do Tocantins, apresentou ao Supremo Tribunal Federal (STF), Manifestação Interlocutória Incidental na Reclamação nº. 13.170, onde requer a inclusão de novos documentos comprobatórios de criação de cargos de provimentos em comissão através de medidas provisórias, sem a descrição do rol de atribuições, preterindo assim, os aprovados no Concurso Público do Quadro Geral e afrontando os dispositivos constitucionais, art. 37, inciso II e V, ambos da Constituição da República/1988.

As três medidas provisórias editadas pelo Estado do Tocantins, objeto da referida manifestação são - nº1 de 25/2/2013; nº 12 de 2/8/2013 e nº 4 de 8/1/2014 – publicadas no Diário Oficial.

A criação de cargos comissionados por medida provisória também foi tema de representação protocolizado na Procuradoria Geral da República – PGR, objetivando a deflagração de Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI.

A Reclamação nº. 13.170 foi protocolada no STF em janeiro de 2012 questionando o descumprimento pelo Estado do Tocantins da decisão da Corte na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4125, que considerou inconstitucional diversos dispositivos da lei estadual que criou cargos comissionados em flagrante violação ao Princípio do Concurso Público. Na época, como prova do descumprimento da ADI foi relatada a situação dos concursos da saúde e da educação em que o Estado estava promovendo contratações em preterição dos concursados e não havia realizado o concurso do Quadro Geral, bem como formulou pedido de intervenção federal.

Em março de 2012, a ministra Cármen Lúcia, relatora da Reclamação, indeferiu a liminar requerida, em razão da gravidade e irreversibilidade da medida, devendo ser examinada pelo Plenário do STF.

Em novembro de 2013, através de manifestação interlocutória incidental na referida Reclamação, a Defensoria Pública apresentou o atual cenário do Concurso do Quadro Geral, demonstrando a insuficiência do número de vagas e a necessidade de ampliação do cadastro reserva e a sua formação em alguns cargos que não tem previsão no edital, demonstrando ainda, a reiterada conduta do Estado no tocante a perpetuação das contratações precárias de índole meramente política, ao final da manifestação, reiterou o pedido de intervenção federal. (Com informações da Defensoria)