A subprocuradora Geral da República, Darcy Santana Vitobello se manifestou pelo provimento do recurso ordinário com pedido de liminar impetrado pelos procuradores do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, Marcos Antônio da Silva Modes e Alberto Servilha que pede a anulação da nomeação e posse da conselheira Leide Maria Dias Mota do Amaral, indicada em 2011 pelo governador Siqueira Campos. O parecer é do dia 10 de fevereiro. Os procuradores de contas argumentam que a vaga deveria ser indicada pela categoria (mediante escolha em lista tríplice ) e não de livre nomeação do governador como ocorreu. O procurador João Alberto Barreto Filho também foi um dos autores do recurso mas ele faleceu ano passado.
Ao fazer um breve histórico das nomeações do TCE, a subprocuradora afirma no parecer que evidencia-se o não cumprimento por parte do Executivo do Tocantins ao artigo 235, X, da Constituição Federal que determina, para o preenchimento das vagas de conselheiro do TCE, a obediência estrita aos ditames da Constituição Estadual que enumera requisitos específicos para as vagas de livre escolha do governador como a do procurador de contas cujos indicados devem provir de uma lista tríplice. “ Diante desse quadro fático tem-se que a vacância deixada pela aposentadoria compulsória do Conselheiro José Jamil abriu o assento para o cumprimento do artigo 35, I, b, da constituição estadual, providência que não foi levada a efeito com a nomeação da Sra Leide Maria para o cargo”, afirma.
A subprocuradora afirma categoricamente que jamais houve qualquer nomeação de membro do Ministério Público de Contas para a vaga de conselheiro senão por livre escolha do governador, ou seja, sem as regras que constam na Constituição Estadual. “ Restam evidenciados não apenas o interesse e a legitimidade ativa para a demanda mas também o próprio direito de concorrer à formação da respectiva lista tríplice”, afirma sobre a reivindicação dos procuradores.
A subprocuradora ressalta a urgência no deslinde da controvérsia levada à apreciação da Corte Superior, "na medida em que desde a criação do Estado pela constituição federal de 1988 há cerca de 25 anos o Tribunal de Contas local opera em desconformidade com o modelo constitucional previsto no art.73, pois sem o devido preenchimento da cota do Ministério Público, mais uma vez rechaçado na última vacância”, analisou. A subprocuradora afirmou ainda que a conselheira já está exercendo de forma ilegítima o cargo desde 18 de maio de 2011, situação que segundo ela está sendo protelada com grave violação à ordem constitucional e prejuízo ao controle das contas da administração.
Após o parecer da PGR o relator do recurso, ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Mauro Campbell Marques vai analisar o recurso e pode decidir monocraticamente sem levar a matéria ao plenário devido a outros casos semelhantes que servem como jurisprudência. A vaga de Leide foi aberta em razão da aposentadoria compulsória do conselheiro José Jamil Fernandes que foi nomeado dentro da cota de livre indicação do chefe do Executivo Estadual.
Entenda o caso
Os procuradores ingressaram com um mandado de segurança no Tribunal de Justiça do Tocantins para tentar anular os atos de nomeação e posse da conselheira e alegam ainda que a vaga por ela ocupada pertence à categoria de representantes do Ministério Público de Contas. O TJ decidiu contrário às pretensões dos procuradores sob a alegação de que a contestação dos procuradores se refere à suposta irregularidade de escolha da vaga preenchida pelo conselheiro Hebert Carvalho em 1995 e não propriamente a vaga ocupada pela Conselheira Leide. Os procuradores alegam que a nomeação de Herbert foi realizada na cota de vagas de livre nomeação do governo não podendo assim conferir o status de vaga do Ministério Público de Contas apenas porque o indicado era membro da instituição.
Conforme o Conexão Tocantins já abordou uma manobra seria arquitetada para que o conselheiro Hebert se aposentasse e assim sendo o governador pudesse indicar um membro representante dos procuradores só que baseado na aprovação de uma resolução estabelecendo como critério base o merecimento. No caso da resolução baseada no critério de merecimento os procuradores mais antigos (e aí se incluem por exemplo os autores do recurso) não seriam contemplados e sim outros com menor tempo de serviço e com ligação com o governo.
Em maio de 2012 os procuradores ajuizaram ação no Supremo Tribunal Federal (STF) contra ato do governador Siqueira Campos que nomeou Leide Mota, mas o ministro Dias Tofolli negou o seguimento da reclamação constitucional. O ministro alegou que “a ilegalidade ou inconstitucionalidade do ato de nomeação de Leide Mota para o cargo de Conselheira deve ser suscitada e comprovada pelos meios processuais colocados à disposição dos reclamantes perante a autoridade judiciária competente para conhecer originariamente o caso concreto, não podendo a autora valer-se da reclamação constitucional para saltar graus jurisdicionais, o que é vedado pela jurisprudência desta Corte”.
Composição do TCE
O TCE é composto por sete conselheiros sendo três indicados pelo governador (sendo um dentre auditores indicados em lista tríplice pelo TSE seguindo critérios e antiguidade e merecimento, outro dentre Procuradores de Contas também por antiguidade e o terceiro também de livre nomeação) e quatro pela Assembleia Legislativa.
Durante os dez primeiros anos do Estado o TCE funcionou com apenas três conselheiros escolhidos pelo governador (Antônio Gonçalves de Carvalho, João de Deus Miranda e José de Ribamar Meneses). Com a aposentadoria de Ribamar ocorreu a nomeação de José Wagner Praxedes (atual presidente). Na sequência assumiram os conselheiros José Jamil no lugar de Antonio Gonçalves e Hebert Carvalho na vaga deixada por João de Deis, mediante livre escolha do governador. Para completar as sete vagas mais quatro conselheiros assumiram depois: Doris Terezinha Pinto, Manoel Pires dos Santos, Napoleão Luz Sobrinho e Severiano José Costandrade, todos indicados pela Assembleia Legislativa do Tocantins. Com a aposentadoria de Jamil, Leide assumiu em 2011.