O juiz Wellington Magalhães, plantonista de primeira instância, em Miracema do Tocantins, concedeu no final da tarde desta sexta-feira, 21, Mandado de Segurança, contra a Câmara Municipal de Miracema do Tocantins, que suspende o requerimento nº 042/2014 de autoria da vereadora Hadul de Carvalho Bucar Alencar (PRTB) conhecida como Maria Bala. Tal requerimento pede o afastamento da prefeita Magda Borba por um prazo de 180 dias.
Após julgar o Mandado de Segurança impetrado pela gestora, o juiz deu parecer favorável a Magda Borba por entender que o requerimento da vereadora não atende às normativas legais entre elas a Lei Orgânica Municipal, o Regimento Interno da Câmara de Vereadores, entre outros.
O juiz suspendeu em caráter imediato, qualquer apreciação por parte do legislativo municipal, que tenha por objetivo afastar Magda Borba do cargo de prefeita de Miracema do Tocantins.
Multa
A decisão ainda deixa claro a aplicação de multa, no valor de R$ 10 mil, para o caso do descumprimento da medida judicial. A prefeita Magda Borba comentou a decisão afirmando que a justiça foi coesa em avaliar com exatidão as irregularidades do requerimento. “Não seria aceitável, para nenhum cidadão, ser vítima de desagrado político. O que notamos é sim um total despreparo desta vereadora . Lembro ainda que é dever mínimo, de um vereador, conhecer o que está na lei para poder atuar com comprometimento”, refletiu.
Magda Borba também comentou estar satisfeita com a decisão e disse que segue tranquila frente à gestão pública e cumprindo fielmente as leis. Magda lamentou novamente a posição da vereadora Maria Bala e se colocou a disposição da Câmara de Vereadores, comunidade e justiça para qualquer esclarecimento. “Hoje a Prefeitura conta com uma equipe qualificada e continuaremos na busca de recursos, investindo na saúde e educação, além de promover a economia e a agricultura. A infraestrutura da cidade também vai receber investimentos, estamos trabalhando para isto e dentro do que rege os prazos legais para os procedimentos”, destacou.
De acordo com o juiz Wellington Guimarães, a concessão da liminar em favor da prefeita Magda Borba é "medida de rigor e justiça".