O Departamento Pró Direitos e Deveres nas Relações de Consumo – Procon Tocantins, ligado à Secretaria da Defesa Social divulga decisão concedida liminarmente pela Justiça Federal Seção Judiciária de Tocantins, a qual determina à ECT – Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos que proceda à execução do serviço postal com entrega individualizada e em domicílio, em todo o território do município de Palmas, principalmente, no setor União Sul, quadras 509 sul, 1406 sul, 103 Norte e em Buritirana; e no município de Paraíso do Tocantins, principalmente no setor sul e Santa Clara, inclusive na zona rural, sob pena de multa diária no valor de R$ 1.500,00.
A Ação Civil Pública que originou o processo foi ajuizada pelo Ministério Público Federal. Foi constatado, apesar dos sucessivos esforços para equalizar as questões suscitadas nos procedimentos administrativos instaurados para apurar as deficiências, que a ECT continuou omissa quanto à prestação do serviço. Os principais argumentos da ECT para justificarem a ineficiência no caso foram a ausência de regularização de áreas, de identificação de logradouros e de recursos humanos para a execução do serviço. Diante disso, os municípios foram condenados a fazer a identificação dos logradouros públicos e unidades imobiliárias, no prazo de 90 dias.
Segundo Dulcélio Stival, diretor geral do Procon Tocantins, “a decisão se mostra acertada, uma vez que é público e notório que o grande prejudicado pela má prestação dos serviços postais é o consumidor, lembrando ainda que a divulgação do decisunvisa atender o disposto no art. 94, CDC, e ainda, apresenta-se de extrema importância para que não seja incentivada a proliferação de ações individuais que tenham o mesmo objeto e causa de pedir, o que de certo modo mostra-se difícil num contexto social no qual a cultura forense não é direcionada para a prevalência de tutela coletiva”.
O diretor lembra ainda, que o consumidor que se sentir lesado pode ligar gratuitamente no número 151 ou se dirigir a algum núcleo de atendimento localizado em Palmas (Centro – Qd.104 Sul Rua SE 09, lote 36 e Taquaralto – Rua 10, Qd.34,Lote 02, Sala 02), Gurupi (Av. Maranhão, nº 1225, Qd.44, Lote 01), Dianópolis (Rua Solimar Vieira, nº 195), Porto Nacional (Rua Bartolomeu Bueno, nº 2129), Guaraí (Rua 02, nº1349), Colinas do Tocantins (Av. Tocantins, nº 1668), Araguaína (Av. Paranaíba, nº 1743, Sala 02, Centro), Araguatins (Rua Álvares de Azevedo, nº 715) e Tocantinópolis (Av.Nossa Senhora de Fátima, nº 1327).
Correios
Os Correios informam que a entrega nas quadras e setores objetos da ação civil pública tiveram a entrega regularizada em janeiro de 2013. Inclusive, o setor Buritirana possui uma AGC – Agência de Correios Comunitária.
Dessa forma, em Palmas, as entregas no setor União Sul foram efetivadas desde junho de 2011. Já as entregas nas quadras 509 sul, 304 norte e 1406 sul iniciaram em janeiro do ano passado. A quadra 103 norte já possui entrega desde a implantação do serviço de entrega em Palmas.
Na cidade de Paraíso do Tocantins, os Correios já realizam entrega no Setor Sul e Santa Clara desde janeiro de 2013. (Atualizada às 19h10)