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Os candidatos aprovados dentro do número de vagas ofertadas no Concurso Público do município de Porto Nacional, realizado em 2012, devem ser convocados imediatamente para tomar posse. Esse foi o entendimento da 2ª Turma Julgadora da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, após a Defensoria Pública do Tocantins interpor Recurso de Agravo de Instrumento (Autos nº 5006832-83.2013.827.0000).

A Defensoria Pública do Tocantins quando ingressou com a Ação Civil Pública (Autos nº. 5004589-06.2013.827.2737, 1ª Vara Cível da Comarca de Porto Nacional) com Pedido de Liminar de Antecipação de Tutela, tinha como objeto determinar ao gestor municipal convocar e nomear os candidatos aprovados e classificados, tendo em vista as contratações indevidas, preterindo assim aquelas pessoas que tiveram êxito no certame, além disso, há o direto descumprimento ao princípio constitucional do Concurso Público. (Ascom Defensoria Pública)