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Polí­tica

Foto: Divulgação

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A mesa diretora da Assembleia Legislativa analisou os cinco processos de Impugnação ao registro de Candidaturas, sendo quatro pedindo o indeferimento do registro da candidatura ao Cargo de Governador do Deputado Estadual Sandoval Lobo Cardoso, que tramitaram sob os números 184/2014; 185/2014; 186/2014 e 187/2014.  A  mesa rejeitou os pedidos de impugnação conforme publicação no Diário Oficial da Casa de leis.

O deputado José Geraldo de Melo Oliveira (PTB) foi escolhido como relator e apresentou voto pelo indeferimento de todas as impugnações formuladas pelos fundamentos expostos em seus votos no que foi acompanhado por todos os membros da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa acolhendo o voto do relator e parecer da Procuradoria dessa Casa de Leis; O Presidente declarou por unanimidade o indeferimento das Impugnações aos Registros das Candidaturas dos deputados Sandoval e Eli Borges.

A mesa avaliou ainda a documentação apresentada pelos candidatos e resolveu que todas as candidaturas se encontram aptas para serem votadas.

Argumentação

Em sua defesa Sandoval argumentou que preenche todos os requisitos de elegibilidade elencados no art. 14, § 3º da Constituição da República Federativa do Brasil e exigidos pela Resolução 314/2014 desta Casa de Leis que regulamenta as eleições indiretas e apresentou ainda  parecer jurídico a respeito do tema elaborado pelo renomado jurista e Ex Presidente do Supremo Tribunal Federal e do Tribunal Superior Eleitoral, Dr. Carlos Ayres Britto.

Para rejeitar o pedido de impugnação contra Eli Borges e Sandoval pela falta de filiação partidária mínima de um ano a Assembleia frisou que os argumentos trazidos pelo impugnante não encontram respaldo no ordenamento jurídico vigente. Sendo certo que o parecer juntado pelo impugnado de lavra de um dos mais respeitados juristas brasileiros, que após se debruçar exaustivamente sobre o tema relativo a necessidade de tempo de filiação partidária para concorrer ao pleito indireto que se avizinha conclui de forma indubitável que tal requisito não se faz necessário para concorrer ao Cargo de Governador e Vice Governador nas eleições indiretas”, alegou o relator.

Além da mesa diretora a Procuradoria da Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins também foi ouvida e se manifestou pela rejeição dos pedidos.

A eleição

Concorrem ao pleito as chapas dos seguintes titulares: Nuir Machado de Lima (PMN); Adail Pereira Carvalho (PSDL); Paulo Sardinha Mourão (PT); Sandoval Lobo Cardoso (Solidariedade); Fábio Paulino Ribeiro (PSOL); Marcello de Lima Lelis (PV); Eli Borges (PROS); José Augusto Pugliese (PMDB).

No dia da eleição, os candidatos ao cargo de governador terão prazo de cinco minutos, prorrogáveis por mais dois, para apresentar suas propostas. Conforme resolução da Mesa Diretora, a eleição ocorrerá mediante voto direto e aberto dos deputados, com maioria absoluta de votos, em primeiro escrutínio, e maioria simples, em segundo escrutínio, presente a maioria absoluta dos parlamentares. Em caso de empate, será escolhido o candidato mais idoso. Em seguida, será realizada uma sessão especial para dar posse ao novo governador do Estado e a seu vice.

A Assembleia Legislativa montará telões para quem vai acompanhar o processo eleitoral na sede do Parlamento. As tribunas de honra e as galerias serão reservadas às autoridades. A sessão de eleição e posse será transmitida pela TV Assembleia e pela TVE.