A juíza relatora em substituição, Célia Regina Regis, através do Tribunal Regional Eleitoral divulgou decisão na tarde desta terça-feira, 15, concedendo mandado de segurança com pedido de liminar impetrado pelo ex-governador do Estado, Marcelo Miranda contra o decreto da Assembleia Legislativa do Tocantins que rejeitou suas contas anuais do Governo do Estado no exercício de 2009.
A juíza verificou a relevância da fundamentação de uma das teses veiculadas no pedido de liminar do ex-governador e decidiu sustar os efeitos do Decreto Legislativo nº 113/2014, de 24/06/2014, até o julgamento do mérito. A decisão foi fundamentada na possível ilegalidade da decisão dos deputados estaduais de realizar a votação das contas em um único turno contrariando os dispositivos da Constituição Estadual e do Regimento Interno da Assembleia que diz que a votação deve ser em dois turnos.
Segundo decisão, as partes deverão ser notificadas no prazo no prazo de 10 dias para tomarem ciência e para que possam oferecer as informações necessárias e ainda para se contrapor.
Mandado de segurança
O ex-governador Marcelo Miranda, candidato do PMDB ao Governo do Estado, protocolou por volta das 21 horas da noite da última sexta-feira, 11, no Tribunal de Justiça do Tocantins, Mandado de Segurança, com pedido liminar, contra ato do presidente da Assembleia Legislativa, Osires Damaso, e os membros da Mesa Diretora, visando suspender os efeitos do Decreto Legislativo 113/2014, afastando a rejeição de contas do ex-governador.