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Polí­tica

Marcelo Lelis foi condenado a 8 anos de inelegibilidade e ainda pode recorrer

Marcelo Lelis foi condenado a 8 anos de inelegibilidade e ainda pode recorrer Foto: Divulgação

Foto: Divulgação Marcelo Lelis foi condenado a 8 anos de inelegibilidade e ainda pode recorrer Marcelo Lelis foi condenado a 8 anos de inelegibilidade e ainda pode recorrer

O Ministério Público Eleitoral emitiu parecer pelo improvimento dos embargos declaratórios do deputado estadual Marcelo Lelis, e pela manutenção da inelegibilidade por oito anos devido a abuso de poder econômico e captação ilícita de sufrágio na campanha eleitoral de 2012 da qual concorreu. O parecer foi proferido na última sexta-feira, 25, ao processo de Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movido pelo prefeito de Palmas, Carlos Amastha.

De acordo com o documento, os embargos se justificam para elucidar dúvidas ou contradição na sentença, o que não é o caso, conforme destaca o parecer. “No caso dos autos os embargantes almejam tão somente rediscutir a matéria exaustivamente apreciada por esta Corte”.

O parecer do Ministério Público Eleitoral ainda destaca, “é evidente que a sanção aplicada é a de inelegibilidade, tendo em vista que os embargantes não foram eleitos, pois, caso tivesse ocorrido, a inelegibilidade deveria ser acumulada com a cassação do diploma”.

O advogado Leandro Manzano ressaltou, “não tínhamos dúvida de que o Ministério Público Estadual teria o mesmo entendimento do Tribunal Regional Eleitoral e decidiria pelo improvimento dos embargos, pois ficou nítida nos autos a abusividade do poderio econômico perpetrado pelos recorrentes”.

O parecer foi unido a processo e os embargos declaratórios serão apreciados pelo Tribunal Regional Eleitoral.

Entenda o caso

No último dia 24 de junho o Tribunal Regional Eleitoral decidiu pela inelegibilidade por oito anos do candidato derrotado no pleito de 2012, deputado estadual Marcelo Lelis e da sua vice na chapa, Cirlene Pugliese após a comprovação de fatos que configuraram abuso de poder econômico e abusividade na contratação de cabos eleitorais. A Corte manteve a sentença do juiz da 29º Zona Eleitoral, Marcelo Faccioni, que decretou a inelegibilidade de Lelis em agosto do ano passado.

Uma das desproporções citadas no processo é o gasto de mais de R$ 8 milhões na campanha de Lelis, o que corresponde a praticamente o dobro do que Amastha despendeu.

Além disso, mais da metade desse montante circulou como recursos financeiros, onde quase R$ 4 milhões foram utilizados para contratação de pessoal, totalizando mais de 5 mil cabos eleitorais, o que representa cinco vezes a quantidade contratada por toda a coligação do
prefeito eleito.