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Palmas

Foto: Divulgação

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Com o objetivo de não repassar para o usuário o aumento da tarifa do transporte coletivo, a Prefeitura Municipal de Palmas encaminhou para a Câmara de Vereadores, quatro projetos de lei permitindo a desoneração do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) e instituindo o subsídio do restante via Fundo Municipal de Acessibilidade, Mobilidade e Transporte. Os projetos de Lei (041, 042 e 043) e Lei Complementar 012 foram aprovados pelos vereadores em sessão na realizadas na manhã desta terça-feira, 29.

Quanto à desoneração do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), também pleiteada pela Prefeitura junto ao Governo do Estado, a mesma já foi concedida via Medida Provisória nº 34, publicada no Diário Oficial do Estado do Tocantins, edição do último dia 05 de julho.

Com isso, a tarifa de ônibus que passaria para R$ 2,80, conforme aprovado pelo Conselho de Acessibilidade, Mobilidade e Transporte em audiência pública realizada em 15 de maio, permanecerá nos atuais R$ 2,50.

Isto é possível porque ambas desonerações correspondem a R$ 0,18, fazendo com que a tarifa fique em R$ 2,62. Os outros R$ 0,12 restantes serão subsidiados pela Prefeitura via Fundo Municipal de Acessibilidade, Mobilidade e Transporte.

Projetos de Lei

Um dos projetos aprovados é o de nº 041, que acrescenta o inciso VII ao artigo 7º da Lei 2.027, de 03 de janeiro de 2014, que instituiu o Fundo. Este inciso permite que o Fundo subsidie o sistema de transporte público da Capital.

O projeto nº 042 cria o Fundo Municipal de Acessibilidade, Mobilidade e Transporte com a ação de pagamento de subsídio no Plano Plurianual (PPA) com a finalidade de subsidiar o transporte Coletivo da Capital, estabelecendo os valores para 2014 (R$ 1.265.700,00), 2015 (R$ 2.764.320,00), 2016 (R$ 3.018.600,00) e 2017 (R$ 3.295.032,00).

Já o projeto nº 043 altera a Lei Orçamentária de 2014, através da abertura de crédito adicional no Fundo Municipal de Acessibilidade, Mobilidade e Transporte, remanejando recursos da Reserva de Contingência, na ordem de R$ 1.265.700,00.

E a Lei Complementar nº 012 altera a Lei Complementar nº 285 (Código Tributário), de 31 de outubro de 2013, acrescentando o inciso II no artigo 62 que rege sobre a isenção de impostos. Ou seja, viabiliza a desoneração do ISSQN para os serviços de transporte coletivo municipal.

Corrigindo erros

Para o prefeito Carlos Amastha a desoneração corrige um erro. “As empresas são apenas concessionárias e como empresas continuam pagando os seus impostos. O que não tinha lógica era cobrar imposto de nós mesmos e onerar o cidadão palmense”, ressalta.

Amastha acrescenta que o Fundo Municipal de Acessibilidade, Mobilidade e Transporte provêm das multas de transporte e futuramente terá recursos arrecadados com o Estacionamento Rotativo. “Este subsídio vem dentro da política de planejamento e desenvolvimento a longo prazo de Palmas. Transporte público de excelente qualidade pelo melhor preço possível. Assim incentivamos cada dia mais o uso do transporte público, desmotivando ao máximo o individual. E todos os que usam o particular de alguma maneira estarão ajudando a financiar o custo do transporte público”, destaca Amastha.

O secretário de Acessibilidade, Mobilidade e Transporte, Christian Zini, considera que o objetivo de não repassar o aumento da tarifa para o usuário foi cumprido. “Conforme ficou deliberado na audiência pública do Conselho, no tempo prometido enviamos os projetos de desoneração do ISSQN e instituição do subsídio e agora alcançamos êxito com essa aprovação. Podemos comemorar também a desoneração do ICMS por parte do Governo do Estado. Com isso, vamos manter a tarifa em R$ 2,50”, destaca.

Para Zini é importante agradecer o empenho da Câmara Municipal de Palmas em aprovar as matérias enviadas pelo Executivo. “Mais uma vez os vereadores discutiram e colocaram os usuários do transporte público de Palmas em primeiro lugar. Assim como o Governo do Estado que prontamente concedeu a desoneração do ICMS”, ressalta o secretário, afirmando que as medidas atingirão positivamente os únicos interessados, que são os usuários do transporte público. (Secom Palmas)