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Meio Ambiente

No Estado, a capital Palmas é uma das cidades que tem o aterro sanitário segundo as exigências da lei

No Estado, a capital Palmas é uma das cidades que tem o aterro sanitário segundo as exigências da lei Foto: Divulgação

Foto: Divulgação No Estado, a capital Palmas é uma das cidades que tem o aterro sanitário segundo as exigências da lei No Estado, a capital Palmas é uma das cidades que tem o aterro sanitário segundo as exigências da lei

Terminou no último sábado, 2, o prazo de quatro anos concedidos pela Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) através da lei de n° 12.305, de 2010 que determinou que todos os municípios do País dessem um fim nos lixões a céu aberto e implantassem aterros sanitários. Mesmo com tal determinação, segundo a Confederação Nacional de Municípios (CNM), apenas 10 municípios tocantinenses já implantaram e operaram Aterros Sanitários e  118 municípios do Estado ainda estão pendentes no processo de transição dos lixões para aterros.

Seguindo os dados da CNM, atualmente são contabilizados 10 lixões a céu aberto no Tocantins e apenas um município não soube informar sua situação quanto ao cumprimento da lei.

Nos dados da CNM não constam os nomes dos respectivos municípios.

Penalidades

A Lei 12.305 diz que são obrigações dos governos municipais elaborar os Planos Municipais de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos; encerrar os lixões - remediar o passivo ambiental; implantar a coleta seletiva; fazer compostagem; destinar somente os rejeitos para os aterros sanitários e articular – não significa realizar – com os agentes econômicos e sociais a chama da logística reversa.

Se desrespeitadas essas determinações, podem ser penalizados tanto pessoa física (gestor) quanto jurídica (Município), de acordo com diferentes trechos da lei. A omissão dos Municípios os sujeitam às sanções previstas especialmente na Lei de Crimes Ambientais – 9.605/1998. As penalidades variam desde detenção (reclusão de uma a quatro anos), multa que pode ir de R$ 5 mil a R$ 50 milhões e perda de mandato.

Prorrogação do prazo

Em parceria com a ATM e demais entidades municipalistas, a CNM planeja promover Mobilizações Permanentes em Brasília, nos dias 05 e 06 de agosto, para tentar conseguir a prorrogação do prazo. A ideia da entidade nacional que representa os municípios brasileiros é aprovar emenda sugerida pelo deputado Manoel Júnior (PMDB-PB) à Medida Provisória (MP) 649/2014.

Emenda

Na emenda, o deputado pede a prorrogação do prazo por mais oito anos, a fim de assegurar aos governos municipais tempo hábil para fechar os lixões e destinar os resíduos para aterros sanitários, além de todas as obrigações impostas na lei. Este tema tem tido grande repercussão nacional e é motivo de preocupação por parte dos gestores. 

Semades

Segundo a Secretaria Estadual do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável do Estado do Tocantins, as informações mais detalhadas da situação atual da gestão e destinação adequada dos resíduos sólidos dos municípios do Tocantins, só serão possíveis quando concluir a elaboração do Plano Estadual dos Resíduos Sólidos (PERS).

Ainda segundo a Semades, o andamento do processo de licitação para contratação de empresa para elaborar o PERS está em fase final  a Semades esclarece que o processo está em fase final, dependendo da homologação e liberação do repasse no valor de R$ 1,5 milhão provenientes do Ministério do Meio Ambiente (MMA).

A Secretaria ainda explica que o recurso oriundo do MMA é fruto de um Contrato de Repasse celebrado com a Secretaria ainda em 2011, cujo objeto é justamente a viabilização da elaboração do PERS, com contrapartida do Governo Estadual no valor de R$ 528.172,04.