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Meio Ambiente

Mirantes Serra do Lajeado

Mirantes Serra do Lajeado Foto: Fernando Alves

Foto: Fernando Alves Mirantes Serra do Lajeado Mirantes Serra do Lajeado

O Tocantins sai mais uma vez na frente na política ambiental. Desta vez, o Estado concluiu em tempo recorde a integração do sistema estadual com o nacional. Em todo o País, apenas os estados de Minas Gerais e Tocantins já concluíram esta etapa, modelos estes que passam a ser exemplo para os demais estados da federação.

Com a integração dos sistemas, a validação nacional do registro ganha mais agilidade. Antes, os produtores registravam a informação sobre a sua propriedade, o cadastro era salvo no sistema, o produtor recebia um código estadual e ficava aguardando o envio para o nacional. Mas, agora, o processo é feito de forma integrada, garantindo no cadastro tanto a validação estadual quanto a nacional.

De acordo com o diretor de Meio Ambiente da Secretaria Estadual de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semades), Rubens Brito, a certificação da propriedade emitida pelo CAR só tem validade se for emitida pelo Governo Federal. “O que tem validade, por exemplo, para se conseguir um financiamento no banco é o registro nacional. Sem falar que essa certidão é pré-requisito para outras licenças, como o licenciamento ambiental”, exemplifica o diretor.

Conforme balanço da diretoria de meio ambiente, na quinta-feira, 21, 404 cadastros já haviam sido validados. Para o diretor de meio ambiente, este é um importante passo na política ambiental do Tocantins. “Vários estados vêm tentando fazer isso há muito tempo. E nós conseguimos essa porta aberta em tempo recorde”, destaca. Desde o lançamento do CAR no Tocantins, no mês de junho deste ano, cerca de 2500 cadastros já foram efetuados.

CAR

O Cadastro Ambiental Rural – CAR é um registro eletrônico, obrigatório para todos os imóveis rurais, que tem por finalidade integrar as informações ambientais referentes à situação das Áreas de Preservação Permanente - APP, das áreas de Reserva Legal, das florestas e dos remanescentes de vegetação nativa, das Áreas de Uso Restrito e das áreas consolidadas das propriedades e posses rurais do País. (Ascom Semades)