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Polí­cia

Foto: Divulgação

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Em consequência de ação penal proposta pelo Ministério Público Federal no Tocantins (MPF/TO), a Justiça Federal condenou Amarildo Martins da Silva (ex-deputado federal Pastor Amarildo) a três anos de detenção e multa no valor de R$ 2.400,00 pela participação no esquema de direcionamento de licitações com recursos federais provenientes de emendas parlamentares ao Orçamento Geral da União, nacionalmente conhecido como a Máfia das Sanguessugas. A pena privativa de liberdade foi substituída pela privativa de direitos, consistente em prestação pecuniária no valor de R$ 30.000,00 e prestação de serviços à comunidade equivalente a uma hora por dia de condenação. Amarildo, que também perdeu os direitos políticos enquanto durarem os efeitos da condenação, poderá recorrer em liberdade.

Também foram condenados os empresários Darci José Vendoin e Luiz Antonio Trevisan Vedoin, que arregimentavam empresas de fachada para participar do processo licitatório para compra de ambulâncias, contatavam parlamentares para apresentar a emenda pagando propina e forneciam aos prefeitos toda a documentação necessária a dar aparência de legalidade à licitação forjada, da qual suas empresas sempre se saíam vencedoras. A presente condenação refere-se ao convênio firmado entre o Ministério da Saúde e o Município de Itaporã para compra de uma unidade móvel de saúde. Apesar de condenados, foi decretada extinta a punibilidade de Darci e Luiz Antonio por terem obtido o perdão judicial, em decorrência de acordo de delação premiada firmado com o Ministério Público Federal. O processo contra a gestora do município à época dos fatos foi desmembrado.

A ação ministerial apontou que a atuação do grupo em Itaporã era semelhante à empregada em outros municípios, como Aparecida do Rio Negro, onde o esquema também foi aplicado e cuja ação penal também proposta pelo MPF/TO já resultou em sentença condenatória. Após firmado o convênio, a então prefeita do município iniciou o processo de licitação, que foi montado apenas para dar ares de licitude à contratação das empresas já indicadas. O repasse indireto de pelo menos parte das verbas cobradas por Amarildo ficou comprovado por depósitos pela empresa Santa Maria Com. Repres. Ltda, de propriedade de Darci e José Antonio, em contra bancária da esposa de um assessor parlamentar do então deputado, nos valores de R$ 10.000 e R$ 20.000,00.

Em todos os casos de direcionamento de licitação para compra das ambulâncias, Darci Vedoin e Luiz Antonio Vedoin contavam com a participação efetiva e essencial de congressistas, prefeitos e servidores públicos a fim de acobertarem os atos ilícitos. No Tocantins, os dois entraram em conluio com o então deputado federal Pastor Amarildo, que por sua vez contatou vários prefeitos para aderir ao esquema criminoso.

Perdão judicial

Darci José Vedoin e Luiz Antonio Trevisan Vedoin confessaram os crimes e confirmaram que Amarildo Martins da Silva recebeu dinheiro para solicitar as emendas parlamentares. Por terem firmado acordo de delação premiada receberam o benefício do perdão judicial, sendo extinta a punibilidade dos acusados nos termos do artigo 107, IX, do Código Penal. Segundo a sentença, somente por meio das informações prestadas pelos acusados em seus interrogatórios e dos documentos por eles fornecidos espontaneamente foi possível descobrir o verdadeiro alcance da atuação criminosa, bem como penalizar os agentes políticos cujo envolvimento jamais seria descoberto de outra forma. (Ascom MPF)