A coligação "A Experiência faz a Mudança" tem 12 horas, contadas a partir do meio-dia desta sexta-feira, para recolher todo material de propaganda eleitoral impresso, pintado ou estampado, que contenha o nome do ex-candidato a vice-governador Marcelo Lelis, que saiu da disputa após ter sido barrado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A decisão é do desembargador Ronaldo Eurípedes, do Tribunal Regional Eleitoral (TRE).
"Ora, tendo renunciado à sua candidatura, deixa de figurar como protagonista do processo eleitoral, e dessa forma não pode mais aparecer aos eleitores como se ainda ostentasse a condição de candidato, circunstância que (...) faz transparecer a ilicitude da propaganda", escreveu o desembargador.
A decisão também suspende a veiculação de qualquer espécie de propaganda da coligação na qual o ex-candidato continue figurando. A medida alcança a propaganda na internet e no horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão.
O desembargador fixou multa de R$ 10 mil por dia, em caso de descumprimento da decisão, quando poderá determinar outras medidas como busca e apreensão do material não recolhido no prazo determinado.