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Saúde

Foto: Imagem ilustrativa/da web

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Desde a implementação da portaria ministerial nº 1459, de 24 de junho de 2011, que instituiu a Rede Cegonha, o governo do Estado, com foco o parto natural, busca assegurar à mulher o direito ao planejamento reprodutivo e a atenção humanizada à gravidez, reservando o parto cesárea apenas para as situações em que existe recomendação médica.

Os dados do Departamento de Informática do Sistema Único de Saúde (Datasus)  apontam que dos 13.850 partos realizados no Tocantins pelo Sistema Único de Saúde (SUS), 56% foram naturais, saindo à frente da média nacional.  Há cinco anos, o Brasil cruzou a linha dos 50% de partos por cesárea, enquanto o recomendado pela Organização Mundial de Saúde (OMS) é que apenas 15% do número total não sejam naturais.

De acordo com a enfermeira e técnica da Rede Cegonha, da Secretaria de Estado da Saúde (Sesau), Raquel Marques, o Tocantins tem desenvolvido algumas ações como forma de garantir a ampliação do número de partos naturais. “Os 139 municípios e as 14 maternidades tocantinenses aderiram à Rede Cegonha e fizemos muitas oficinas, capacitações. Fizemos um movimento para sensibilizar os gestores, os profissionais e a própria comunidade com relação ao parto natural”, ressaltou. 

Benefícios

O parto natural, ou normal, como também é chamado, tem muitas vantagens sobre a cesariana. A recuperação é mais rápida e as chances de surgirem hematomas e infecções na mãe e no bebê são muito menores, conforme explicou Raquel. “A mulher que opta pela cesariana tem um risco 16 vezes maior de morte do que o parto normal. No pós-operatório a mulher não sente dor, o tempo de resguardo é menor, são inúmeras as vantagens”, explicou. 

Consultas ANS

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) vai colocar em consulta publica duas propostas de normativas para realização do parto. Ambas visam a redução de cesarianas desnecessárias entre consumidoras de planos de saúde. Entre as medidas sugeridas pela Agência, está a ampliação do acesso à informação pelas beneficiárias, que poderão solicitar as taxas de cesáreas e de partos normais por estabelecimento de saúde e por médico – independentemente de estarem grávidas ou não.

As resoluções incluem a apresentação de documento – partograma -,  que deverá conter anotações do desenvolvimento do trabalho de parto e das condições de saúde maternas e fetais. O documento será parte integrante do processo para pagamento do parto pelas operadoras. Também será exigido a distribuição, pelos planos de saúde, do Cartão da Gestante e da Carta de Informação à Gestante para registro de consultas de pré-natal, com orientações e dados de acompanhamento da gestação.

As novas normas estarão disponíveis para análise da população no site da ANS (www.ans.gov.br). O envio das contribuições poderá ser feito de 24 de outubro a 23 de novembro em formulário também disponível no portal da agência. (ATN)