O desembargador Helvécio de Brito Maia Neto impôs ao município de Palmas o prazo de 30 dias para que contrate a empresa CGC Coleta Geral Concessões LTDA para prestação de serviços de limpeza na Capital podendo sofrer multa de R$ 50.000,00/dia até o limite de R$ 1.000.0000,00. A decisão vem após a empresa impetrar ação ordinária por ilegalidades em processo licitatório.
De acordo com a ação a qual o Conexão Tocantins teve acesso, a CGC Coleta reclama ter sido vencedora em processo licitatório, no entanto, a empresa Valor Ambiental LTDA foi considerada vencedora por alegar ocorrência de erros na proposta apresentada pela CGC.
Mesmo apresentando nova planilha com correções determinadas pela Comissão, a CGC Coleta Geral foi desclassificada com a justificativa de apresentar uma readequação da proposta que teria ofendido os termos do edital.
O desembargador Helvécio deu provimento ao recurso e determinou a suspensão dos atos que levaram à desclassificação da empresa CGC à desclassificação e consequentemente que seja suspenso os de adjudicação e contratação da 2ª colocada.
Confira decisão em anexo
Prefeitura de Palmas
A Prefeitura de Palmas se posicionou informando que a execução dos serviços em Palmas tem obedecido a regra de licitação conforme norma legal. A limpeza pública de Palmas tem sido um desafio da gestão e segundo a Prefeitura, as decisões emanadas do Poder Judiciário sempre serão respeitadas.
Ainda foi posicionado que cada caso deve ser analisado de maneira que não comprometa a continuidade do serviço essencial de limpeza urbana.
Confira posicionamento na íntegra
O Município de Palmas, somente nesta gestão, realizou por meio de sua Comissão de Licitação mais de 400 procedimentos licitatórios, entre pregões, concorrências públicas e tomadas de preços.
Dessa maneira, com o trabalho desenvolvido pela Comissão de Licitação, a execução dos serviços em Palmas tem obedecido fielmente à norma legal estabelecida na Lei 8666/93 e na Constituição Federal. Ou seja, a regra tem sido a licitação.
Com relação à Limpeza Pública de Palmas, este foi um dos grandes desafios dessa gestão. Primeiramente, ter que rescindir a contratação ilegal com a empresa Delta firmada na gestão anterior, declarando-a inidônea; segundo acabar com a prática de contratações temporárias e sem licitação das gestões anteriores no setor de limpeza.
Segundo o Procurador Geral, Públio Borges, a gestão imprimiu a regra do procedimento licitatório, estabelecendo a competitividade e a melhor proposta de preço e técnica, avaliada de maneira autônoma pela Comissão de Licitação.
A discussão jurídica entre as empresas sempre se dará em licitações e pode até ser considerado salutar.
Neste caso particular da limpeza urbana, já houve ação de mandado de segurança extinto pela própria justiça. Também há seis meses atrás foi movida ação por uma das empresas, oportunidade que as liminares foram negadas à época na 1ª Instância e também à época pelo próprio Tribunal de Justiça.
Portanto a discordância e os eventuais litígios entre as empresas licitantes fazem parte do cotidiano da administração pública, devendo cada caso ser analisado sob o enfoque técnico e jurídico, de maneira que eventual permanência ou mudança fática seja procedida com tempo e com os cuidados necessários para não comprometer a continuidade do serviço essencial de limpeza urbana.
Dessa maneira, o Município como o faz em relação à autonomia da sua Comissão de Licitação, respeitará sempre as decisões emanadas do Poder Judiciário, pois acredita que esta Instituição é um dos pilares de nossa República Democrática de Direito, isenta, autônoma e dotada extrema responsabilidade social. (Matéria Atualizada às 14h15min)