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Palmas

Operação da empresa valor ambiental custa 4 milhões a mais por ano

Operação da empresa valor ambiental custa 4 milhões a mais por ano Foto: Divulgação

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O desembargador Ronaldo Eurípedes, presidente do Tribunal de Justiça do Tocantins (TJ/TO), deu parecer favorável ao recurso da Prefeitura de Palmas a qual alega "caos urbano" em caso de cumprimento da decisão da 4ª Turma Julgadora do TJ para contratação da empresa CGC Coleta Geral e Concessões Ltda, para fazer a limpeza urbana de Palmas. "Constato a plausibilidade das alegações tecidas no requerimento formulado pelo município de Palmas, sobretudo com especial enfoque ao interesse público que está intrínseco à matéria ainda pendente de um julgamento final". 

Segundo o desembargador, é possível de fato constatar a "alta" probabilidade dos cidadãos de Palmas encontrarem-se desprovidos por certo tempo do serviço de limpeza até que o novo prestador de serviços assuma. "Por mais breve que seja a ausência de um erviço tão essencial como o objeto de análise do recurso especial em comento - e a complexidade do Certame indica que essa transição de responsabilidade por parte das empresas concorrentes não seria tão breve assim -, dispensa-se uma incursão aprofundada sobre a matéria, para se visualizar a gravidade da situação em que poderá encontrar a cidade de Palmas, enquanto se aguarda a conclusão de toda a reimplantação e execução da limpeza urbana", afirmou Ronaldo Eurípedes. 

A Prefeitura de Palmas através do procurador-geral Publio Borges Alves recorreu da decisão para que fosse suspensa, alegando dano à população. De acordo com o recurso especial do procurador-geral Publio Borges, para a nova contratação no prazo de 72 horas, “seria necessário a mobilização de caminhões, equipamentos de varrição, depósito de máquinas na cidade, contratação de quase uma centena de funcionários, treinamento destes, distribuição de EPI1s, uniformes, documentação burocrática em órgãos e conselhos”. Segundo o procurador, Palmas produz 200 toneladas de resíduos e em 72 horas a cidade caminharia à proximidade do caos urbano, ocasionando "riscos incalculáveis”, argumenta o procurador. 

Prejuízos anuais de mais de R$ 4 milhões

A juíza relatora, Edilene Pereira de Amorin Alfaix Natário, havia dado provimento ao recurso da empresa CGC determinando a anulação das decisões de 05/02/2014 e 12/05/2014, que desclassificaram a empresa e, por consequência, determinou que o município de Palmas a contratasse no prazo de 72 horas, após a notificação, para prestar os serviços de limpeza urbana da Capital. O edital da licitação é 005/2013. A multa, em caso de descumprimento é de R$ 10 mil, diário, até o limite de R$ 300 mil. Segundo voto da relatora, juíza Edilene Pereira de Amorin Alfaix Natário, Palmas tem arcado prejuízos financeiros anuais de mais de R$ 4.500.000,00 (milhões), em decorrência da contratação da empresa Valor Ambiental que apresentou na licitação, preço superior ao da empresa CGC.

De acordo com a juíza “a municipalidade despende valor expressivo para a realização de um serviço que poderia perfeitamente ser cumprido por outra empresa, igualmente habilitada, por quantia substancialmente inferior”. Segundo a magistrada, não resta dúvida que a empresa CGC apresentou o menor preço. "Dúvidas não restam de que a recorrente apresentou o menor preço global dentre as participantes habilitadas”, explicou a juíza.

A Secretaria da 2ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins cumpriu na terça-feira, 10, ordem da juíza Edilene Pereira e expediu o Mandado de Intimação ao prefeito Carlos Amastha (PSB) para que o mesmo cumpra a decisão da justiça.