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Estado

Foto: Divulgação

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A desembargadora Maysa Vendramini Rosal atendeu nesta terça-feira, 3, em caráter liminar, pedido do Governo do Estado contra o Sindicato dos Policiais Civis do Tocantins (Sinpol) na Ação Declaratória de Ilegalidade e Abusividade de Greve de Servidor Público, e determinou a suspensão da greve da Polícia Civil do Estado no prazo máximo de seis horas sob pena, em caso de desobediência, de multa diária no valor de R$ 50 mil, limitados a R$ 1 milhão

A desembargadora decidiu argumentando que a insegurança social se mostra latente com a greve. “Diariamente vemos ônibus sendo queimados e um sentimento de temor nos cidadãos crescente. Aliado a isso, temos ainda o risco de rebeliões e outras mazelas que podem advir da continuidade do movimento paredista”.

De acordo com a decisão, todos os serviços deverão ser imediatamente normalizados, entre eles, garantia a integralidade da escolta de presos para audiências, hospitais e consultas ambulatoriais; garantir o regular atendimento aos advogados, Defensores Públicos, Promotores de Justiça, Juízes, oficiais de justiça de forma adequada e contínua e garantir o direito de visitas aos detentos e a integralidade física deles e seus familiares.

A liminar autoriza - caso a decisão seja descumprida - que a Polícia Militar ingresse no interior de todas as unidades prisionais, com a finalidade específica de realização de revistas, bem como, havendo necessidade, restabelecimento da ordem pública tendo em vista o quadro crítico enfrentado pelo Estado. 

Greve da Polícia Civil 

A greve da Polícia Civil no Estado foi deflagrada no dia 25 de fevereiro. Desde então, seis ônibus já foram incendiados por bandidos que manifestam estarem descontentes com a interrupção de visitas de seus familiares, banho de sol, entre outros. 

Confira decisão em anexo 

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