“Fiquei emocionado, pois pensava que estava tudo perdido, e agora tenho a minha liberdade. Só tenho a agradecer ao defensor que fez um ótimo trabalho, um defensor que nunca esqueceu os detentos que estão no direito, que vivem oprimido dentro do sistema”, essa foi a declaração do ex-detento A.L.B.S. ao deixar nesta sexta-feira, 20, a Casa de Prisão Provisória em Palmas, após cumprir vários anos de pena, mesmo assim, teve de esperar pela sua liberdade mais 10 meses e 10 dias.
Atuou na defesa do assistido, o defensor público Sandro Ferreira Pinto, responsável pela área de Execução Penal em Araguaína, visto que o assistido cumpria pena na Unidade de Tratamento Penal Barra da Grota. A libertação aconteceu em Palmas, pois A.L.B.S. havia sido transferido em janeiro de 2015 para aquela unidade. Em razão do feriado local, o cumprimento do Alvará de Soltura foi acompanhado pela equipe de plantão da DPE-TO – Defensoria Pública do Estado do Tocantins, tendo à frente a defensora Vanda Sueli Machado de Souza Nunes.
Para o defensor público Sandro Ferreira, a imposição de tempo excedente no cumprimento da pena privativa de liberdade mortifica o ideal de ressocialização. “Com a libertação de A.L.B.S., a defesa garante, ainda que tardiamente, que o reeducando seja reintegrado à sociedade, tendo em vista que os cálculos de pena nos autos demonstram seu cumprimento integral, cessando com esta injustiça gritante e o constrangimento ilegal sofrido pelo Assistido”, acrescentou o defensor público.
Processo
Há na ação penal em face de A.L.B.S. várias decisões para ser expedido o Alvará de Soltura. Desta vez, a decisão expedida dia 18 de março foi cumprida. O juiz Luiz Zilmar dos Santos Pires declarou extinta a pena imposta e o Alvará foi expedido e cumprido nesta sexta-feira, 20. Os servidores da DPE em Palmas, Gardene Ferro e Thaisson Amaral, se solidarizaram com a situação e acompanharam a saída do ex-detento, providenciando passagens rodoviárias para ele retornar à cidade de origem, no Tocantins, e reencontrar com a família.
Pedidos recorrentes da defesa tentaram demonstrar que desde maio de 2014 a pena estaria cumprida, sequer progressão de regime houve no período. Em último, no dia 11 de março, a DPE-TO – Defensoria Pública do Estado do Tocantins ajuizou Habeas Corpus destacando a ilegalidade cometida no caso.
“Desde maio de 2014, a defesa, primeiro a constituída, depois a Defensoria Pública, tenta expor ao Poder Judiciário o absurdo cometido contra o reeducando, que mesmo com a pena integralmente cumprida e inexistente decreto prisional cautelar, encontrava-se atrás das grades em Palmas, com sua integridade física em risco”, apontou o defensor público Sandro Ferreira.