A Procuradoria Geral do Estado ingressou na tarde do dia 24 de abril uma ação de suspensão de liminar contra a decisão liminar que atendeu pedidos da Associação de Benefícios Mútuos do Estado proferida pelo juiz Océlio Nobre com relação às promoções dos policiais militares. O pedido será analisado pelo presidente do TJTO, Ronaldo Eurípedes.
A PGE pede a imediata suspensão,até o trânsito em julgado da Ação identificada, dos efeitos da respectiva Decisão liminar proferida pelo Magistrado, que determinou que quando das promoções vindouras, sejam resguardadas as vagas dos militares associados da Requerente e cujas promoções foram afetadas pelo Decreto no 5.189/15. No pedido a procuradoria alega ainda que o cumprimento da decisão proferida sem a oitiva prévia da Fazenda Pública acarreta grave lesão a ordem administrativa, implicando em intervenção indevida na atividade administrativa desempenhada pelo Executivo, com base em lei válida, acarretando, também, a insatisfação e desconfiança entre os membros da Instituição, e, consequentemente, influenciando negativamente na prestação do serviço público de segurança ostensiva.
Na ação o governo alega que as promoções previstas para o dia 21 de abril de 2015, determinada pelo art. 3o da Lei Estadual no.2.575/12 e ainda afirma: “o pedido feito pela Associação foi indeferido pelo Magistrado, porém, concedeu algo não requerido e estranho ao objeto da demanda, consistente na reserva de vagas aos militares associados da Requerente, cujas promoções foram afetadas pelo Decreto no. 5.189/15. Ou seja, a decisão é claramente extra petita, e, portanto, nula”, argumenta.
A PGE informa que a decisão liminar não pode prevalecer, pois teria sido proferida em desconformidade com os requisitos legais e processuais, em manifesta contradição ao princípio da separação dos poderes, representando grave ameaça a ordem pública administrativa. “Não ter ouvido o Estado do Tocantins se mostra sem razoabilidade e implica uma situação tormentosa na seara administrativa, mais especificamente no âmbito da Polícia Militar Estadual, materializando-se em lesão à ordem administrativa”, alega.
Segundo ainda a PGE, a ordem proferida interfere gravemente na atividade administrativa, imiscuindo no âmbito exclusivamente relacionado à esfera de atuação do Poder Executivo, de maneira a afrontar o princípio da separação dos Poderes (art. 2° da Constituição Federal).
O Estado argumenta ainda que o objetivo da promoção é resguardar a hierarquia dentro da instituição aos militares que cumpriram os requisitos legais objetivos embasados em legislação hígida, “sendo que a reserva de vagas para os membros da Associação Requerente para eventual promoção futura, sem cumprir os critérios previamente definidos em lei, não se coaduna com o interesse público voltado para a regularidade da Administração Militar e das promoções efetivadas em datas, e consoante os critérios definidos em lei”, disse.