Foi aprovada durante sessão plenária do Conselho Federal da OAB, proposta de autoria do conselheiro federal da OAB do Tocantins Gedeon Pitaluga de alteração do Código de Ética e Disciplina da Advocacia e da OAB que visa proteger os advogados previdenciários brasileiros.
A partir da publicação do Novo Código de Ética e Disciplina da OAB, a advocacia brasileira será regida por dispositivo que regulamenta expressamente o critério de fixação de honorários moderados para fins disciplinares.
Segundo o conselheiro Federal Gedeon Pitaluga, a advocacia brasileira, notadamente a advocacia previdenciária, a partir de agora estará preservada com a regulamentação expressa no Código de Ética e Disciplina da OAB das parcelas vencidas e vincendas para definição do proveito econômico do seu cliente e, respectivamente, do valor de honorários advocatícios. É um critério justo para o cliente e para o profissional que exerce a advocacia", completa Pitaluga.
O novo texto vigorará da seguinte forma:
"Artigo 48.
Parágrafo Único. Quando o objeto jurídico versar sobre prestações vencidas e vincendas, levar-se-á em consideração o valor de honorários de uma e outras, observados os princípios da moderação e razoabilidade".