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Estado

Foto: Divulgação

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Desde a quarta-feita, (2/9) qualquer juiz com carga menor de processos em sua Comarca pode auxiliar voluntariamente outros magistrados com carga maior de processos. É o que regulamenta a portaria da Presidência do Tribunal de Justiça, Nº 3720, publicada no Diário da Justiça.

O documento cria o programa "Juiz Colaborador" e regulamenta a colaboração judiciária entre magistrados. Esta modalidade tem sido discutida pelo presidente do TJTO, desembargador Ronaldo Eurípedes, durante os encontros com servidores e juízes de todas as comarcas nas edições do projeto "Caminhos da Justiça".

"O programa surge para estimular a solidariedade entre magistrados, no combate ao elevado número de processos em tramitação, por meio de prolação de sentenças, decisões, realização de audiências e outros atos judiciais", afirma o desembargador, ao explicar a medida.

Segundo o presidente, quando cabíveis, os auxílios para prolação de sentenças, decisões e despachos devem ser realizados preferencialmente na forma remota com o uso do processo eletrônico do Judiciário, o e-Proc. A forma, os prazo, os atos e as Comarcas beneficiadas pelo programa ainda serão definidos pela presidência do TJTO.

No sistema, até o dia 31 de agosto se encontravam em tramitação mais de 342 mil processos em todo o Judiciário do Tocantins, conforme números da Diretoria Judiciária do TJTO. 

De acordo com a norma, a participação do juiz colaborador é voluntária, sem qualquer remuneração, mesmo em forma de indenização. A adesão ao programa depende da iniciativa de cada juiz e requer autorização do Presidente do TJTO. A portaria fixa o pagamento de diárias e ajuda de custo quando houver deslocamento dos juízes para realizar atos de auxílio.

Benefícios 

A portaria estabelece que a participação do magistrado no programa conste na avaliação da produtividade, um dos critérios fixados pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para aferir a promoção de juízes a desembargadores, um deles o do merecimento. Além disso, os auxílios prestados pelos juízes no projeto serão destacados em seus dossiês profissionais.

Confira a portaria na página 44 do Diário da Justiça