O Edital de Chamamento Público nº 001/2015, publicado no Diário Oficial do Município de Palmas no último dia 10, convida as Associações que prestam serviço de Assistência Social, bem como as Entidades Religiosas de quaisquer matrizes, para participarem das reuniões da Comissão de Regularização Urbana estabelecida por meio do Decreto nº 1.018/2015. A publicação do Edital atende à Recomendação nº 007/2015 da Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE-TO), expedida pelo Núcleo Especializado de Defesa dos Direitos Humanos no dia 29 de outubro.
O edital também prevê que as organizações religiosas apresentem requerimento referente à regularização urbana. No entanto, de acordo com o NDDH, a providência atende em parte, pois apenas convida os demais segmentos a participarem das reuniões da Comissão Especial, mas não a integrarem a mesma.
O convite público oportunizará que participem das reuniões da Comissão Especial representantes de todas as religiões que se inscreverem, diferentemente da primeira reunião sobre regularização das áreas destinadas às igrejas e templos palmenses, na qual participaram tão somente representantes de igrejas católicas e evangélicas.
De acordo com o NDDH, a Recomendação tinha como objetivo alertar ao município de Palmas que considerasse o peso simbólico de um Decreto Municipal que prioriza apenas duas vertentes religiosas e exclui outras tantas do processo de regularização das áreas pertencentes ao patrimônio imobiliário do município, enquanto existem casos explícitos de intolerância religiosa ocorrendo na Capital do Estado do Tocantins.
“É dever do município de Palmas promover a tolerância religiosa e apoiar iniciativas que visem o diálogo entre as mais diversas comunidades religiosas, ao contrário de segregar ainda mais com a edição de Decreto que prioriza apenas dois credos, o que cria entraves significativos ao sentimento de coexistência pacífica e integração. É um passo importante na valorização e reconhecimento do seu legado cultural e de suas liturgias, favorecendo a construção de um caminho de respeito às diferenças e a garantia da igualdade, no intuito de tornar concreto e real o Estado Democrático de Direito laico que valorize as diversas tradições e costumes que formam historicamente o nosso País”, recomendou-se. Os segmentos religiosos que não conseguirem efetuar a sua inscrição ou se surgirem outras dúvidas, devem procurar o NDDH, na sede administrativa da Defensoria Pública.