A Defensoria Pública do Estado do Tocantins, por meio do Núcleo de Defesa dos Direitos Humanos, encaminhou expediente à Secretaria de Segurança Pública solicitando a análise da possibilidade de implementação de todos os termos constantes na Resolução nº 08, do Conselho Nacional de Direitos Humanos, referentes à abolição de designações genéricas, como “autos de resistência”, “resistência seguida de morte”, em registros policiais, boletins de ocorrências, inquéritos policiais e notícias de crime.
Para os órgãos de Direitos Humanos, os termos são utilizados para justificar atos de arbitrariedade policial e encobrir mortes ocorridas de forma indiscriminada e execuções que tem por algozes policiais militares. Desta forma, faz-se pertinente a abolição dos aludidos termos, afim de que esses crimes sejam investigados de forma correta.
Além do ofício, o NDDH está em constante articulação com os órgãos competentes do Estado conjuntamente com o Conselho Nacional de Direitos Humanos para que as recomendações contidas na Resolução nº 08 de 21 de dezembro de 2012, assinada pela presidenta do Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana sejam cumpridas.
Para a defensora pública e coordenadora do NDDH, Elydia Leda Barros Monteiro, é importante estabelecer o diálogo, vez que as ações constantes da Resolução dependem da implementação por várias Secretarias e Instituições. “As recomendações constantes do documento podem ser excelentes ferramentas de promoção dos direitos humanos, vez que visam extinguir das ações do aparato policial os resquícios de influência ditatorial que, na prática, somente fomentam a propagação da violência e desrespeito às garantias constitucionais. Lutar pela abolição dos autos de resistência é dever do Estado e da sociedade como um todo. A DPE considera essa ação de grande importância, razão pela qual continuará no diálogo interinstitucional para sua implementação”.