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Estado

A Associação dos Praças Militares do Estado do Tocantins informou nesta terça-feira, 2 de fevereiro, que, no último dia 27 de janeiro, a 4ª turma julgadora da 2ª Câmara Cívil do Tribunal de Justiça votou, por unanimidade, pelo provimento dos agravos de instrumento nº 0005995-45.2015.827.0000 e nº 0005997-15.2015.827.0000, referentes a ação impetrada pela associação objetivando o retorno das promoções e tabelas de progressão da PM e BMTO suspensas através de decreto do atual governo do Estado.

Nos referidos agravos, a associação requer, através de pedido de liminar e tutela antecipada com obrigação de fazer, que seja deferida a suspensão dos efeitos do Decreto n. 5.189 de 10 de fevereiro de 2015, publicado no diário oficial do Estado n. 4.316 do dia 11 de fevereiro de 2015, até decisão definitiva de mérito, implementando-se as execuções dos efeitos financeiros das leis 2.921, de 2 de dezembro de 2014, que dispõe sobre a carreira e o subsidio dos bombeiros militares do estado do Tocantins e a lei 2.922, de 2 de dezembro de 2014, que dispõe sobre a carreira e o subsidio dos policiais militares do estado do Tocantins.

Na ocasião a relatora em substituição, Edilene Pereira de Amorim Alfaix Natário, votou para restabelecer a tutela antecipada ou seja, restabelecendo a decisão do magistrado singular, na época juiz Océlio Nobre que suspendeu os efeitos do decreto 5.189/2015 do governador Marcelo Miranda sendo favorável ao retorno das promoções e tabelas de progressão descritas nas leis 2.921 e 2.922 de 2014.

O voto da relatora dando provimento ao agravo de instrumento garante o imediato cumprimento da decisão concessiva da tutela antecipada pelo magistrado singular. Votaram com a relatora os desembargadores João Rigo Guimarães e José de Moura Filho.

A assessoria jurídica da APRA-TO informa também que os processos ingressados ao juiz de primeiro grau encontram-se próximos às suas sentenças.